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2016 (Primeiro)
(19º Exame de Ordem Unificado (OAB XIX) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 03/04/2016))
Elaboração: FGV

  

Direito Processual do Trabalho

80ª Questão:

João foi empregado da sociedade empresária Girassol Terceirização Ltda. e trabalhou como vigilante terceirizado na sociedade empresária Passo Fundo Ltda. durante todo o seu contrato. João foi dispensado e não recebeu nenhuma verba da extinção contratual, motivando-o a ajuizar ação contra ambas as sociedades empresárias.

Em audiência, a sociedade empresária Girassol Terceirização Ltda. comprovou documentalmente ter sido decretada a sua falência, ao passo que a sociedade empresária Passo Fundo Ltda. comprovou, nas mesmas condições, ter conseguido a recuperação judicial. As partes estiveram regularmente representadas e assistidas, nenhuma delas requereu a sua exclusão da lide e o pedido foi julgado procedente em parte, com condenação principal da sociedade empresária Girassol e responsabilidade subsidiária da sociedade empresária Passo Fundo.

Diante da situação retratada, da previsão legal e do entendimento do TST, considerando que as sociedades empresárias recorrerão, assinale a afirmativa correta.

a)Diante da situação jurídica das sociedades empresárias, elas ficam dispensadas do preparo.
3.359 marcações (10%)
b)A sociedade empresária Girassol precisará realizar preparo, mas a sociedade empresária Passo Fundo, não.
5.271 marcações (16%)
c)Ambas as sociedades empresárias precisarão realizar o preparo integralmente.
9.596 marcações (29%)
d)A sociedade empresária Girassol não precisará realizar preparo, mas a sociedade empresária Passo Fundo, sim.
15.245 marcações (46%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Para responder a esta pergunta, o candidato deveria ter conhecimento do disposto na súmula 86 do Col. TST:

SUM-86 DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL(incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI- 1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em
14.03.1994)





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2016.

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