JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Prova Concurso Público
TRT/RN
Juiz do Trabalho Substituto - Setembro/2015
(Gabarito Definitivo)
Elaboração: TRT

Direito Individual e Coletivo do Trabalho

9ª Questão:

Analise as assertivas abaixo e, considerando o entendimento jurisprudencial sumulado e a legislação em vigor, assinale a alternativa correta:



I – A prescrição do direito de reclamar a concessão de férias é contada do término do prazo do período aquisitivo, ou, se for o caso, do término do contrato de trabalho.

II – A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição em relação a todos os direitos decorrentes da relação empregatícia.

III – A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2. (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho, ao passo que a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.

IV – A transmutação do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.

V – Nas ações que objetivam corrigir desvio funcional ou que tratam de pedido de reenquadramento, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

a)apenas a assertiva I está correta;
28 marcações (11%)
b)apenas as assertivas II, III e IV estão corretas;
49 marcações (19%)
c)apenas as assertivas I, IV e V estão corretas;
63 marcações (24%)
d)apenas as assertivas III e IV estão corretas;
65 marcações (25%)
e)apenas as assertivas IV e V estão corretas.

59 marcações (22%)


Comentário: Leonardo Tadeu
I - A prescrição do direito de reclamar a concessão de férias é contada do término do prazo do período aquisitivo, ou, se for o caso, do término do contrato de trabalho.
Incorreta. Artigo 149 c/c 134 da CLT.
Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


II - A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição em relação a todos os direitos decorrentes da relação empregatícia.
Incorreta - súmula 268 TST
SUM-268 PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.

III - A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2. (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho, ao passo que a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.
Correta. Súmulas 326 e 327 do TST.
SUM-326 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.
SUM-327 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.


IV - A transmutação do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.
Correta. Súmula 382 do TST.
SUM-382 MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 128 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (ex-OJ nº 128 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)

V - Nas ações que objetivam corrigir desvio funcional ou que tratam de pedido de reenquadramento, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
Incorreta. Súmula 275 do TST
SUM-275 PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 144 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (exSúmula nº 275 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. (ex-OJ nº 144 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2015.

Questões desta Prova

Lista de provas de concursos

Lista de provas da OAB

Notícias sobre Concursos Públicos e provas OAB

Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados