JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

2004 (Terceiro)
(125º Exame de Ordem SP)
Elaboração: FCC

  

Direito do Trabalho

74ª Questão:

O exame de gravidez da empregada
Comentário: Leonardo Tadeu
A constituição Federal proíbe a prática de qualquer forma de discriminação.

Desta forma, somente por este motivo já se poderia concluir que na relação de emprego é vedado ao empregador exigir o exame de gravidez da empregada.

Entretanto, entendemos que os examinadores objetivavam que o estudante tivesse conhecimento do disposto no artigo 373-A da CLT, que tratou especificamente desta questão:

Entretanto, Art. 373-A - Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: (artigo e incisos com redação da LEI Nº 9.799, DE 26 DE MAIO DE 1999 )
I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;
II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;
III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;
IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;
V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;
VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.

Desta forma, a resposta para esta questão é a alternativa "c".

a)deve ser realizado anualmente.
46 marcações (2%)
b)pode ser exigido a qualquer tempo pelo empregador, para avaliar a possibilidade de realizar dispensa imotivada.
179 marcações (7%)
c)não pode ser exigido pelo empregador.
1.752 marcações (71%)
d)não pode ser exigido pelo empregador, salvo no momento da admissão.
489 marcações (20%)




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Janeiro/2005.

Questões desta Prova

Lista de provas de concursos

Lista de provas da OAB

Notícias sobre Concursos Públicos e provas OAB

Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados