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59ª Questão:
Acerca dos poderes, deveres, atos e responsabilidade do juiz,
| a) | cabe ao juiz deferir ou indeferir as provas requeridas pelas partes, não podendo determinar provas de ofício, sob pena de violação do princípio da inércia jurisdicional. Errada. Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. |
| b) | compete ao juiz tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, podendo constar de eventual transação, ponto não suscitado pela petição inicial. ![]() Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela rápida solução do litígio; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça; IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) |
| c) | deverá decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas pelas partes, em razão do que está impedido de pronunciar a prescrição quando não arguida pela parte em sua contestação. Errada. Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. rt. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) § 5º O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006) |
| d) | os atos recorríveis do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos, sendo a decisão interlocutória o ato pelo qual resolve questão incidente no curso do processo. Art. 504. Dos despachos não cabe recurso. (Redação dada pela Lei nº 11.276, de 2006) |
| e) | responderá por perdas e danos o juiz quando, no exercício de suas funções, agir com culpa, prejudicando a rápida solução do litígio. Errada. Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte. |