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63ª Questão:
NÃO se configura motivo hábil a que o juiz de 1º grau de jurisdição deixe de receber o recurso ordinário:
Atenção: esta questão foi anulada!
a) | Quando a empresa, condenada, não juntar, com o recurso, os comprovantes de recolhimento das custas processuais e do depósito para recorrer. 30 marcações (10%) SUM-245 DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal. |
b) | Quando a parte, intimada de que a sentença seria publicada no dia 07.03.2014, sexta-feira, interpuser o recurso ordinário no dia 19.03.2014. 44 marcações (15%) Sendo a sentença publicada na sexta, 07.03.14, a contagem inicia-se na segunda feira, 10.03.14 e se encerra no dia 17.03.14, segunda feira. |
c) | Quando o advogado, Dr. Antônio Márcio, que assinou o substabelecimento, de que consta o nome daquele outro advogado, Dr. Cristóvão Anunciação, que subscreveu a petição de recurso e suas razões, não constar da procuração originária ou de que qualquer outra trazida aos autos. 69 marcações (23%) OJ-SDI1-200 MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005 É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000 |
d) | Quando o advogado que subscreve o recurso ordinário não constar da procuração outorgada pela empresa, fato por ele não percebido quando, na primeira audiência, a entregou ao juiz, juntamente com a defesa. 96 marcações (32%) OJ-SDI1-286 AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO (alterada) - Res. 167/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010 I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito. II - Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade de-tectada no mandato expresso. |
e) | Quando a empresa, condenada, recolher valor de custas no importe de R$120,00, sendo elas, segundo a sentença, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$9.000,00. 63 marcações (21%) Sendo a condenação de R$9.000,00, as custas deveriam ter sido recolhidas no importe de R$180,00. |