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Prova Concurso Público
Defensoria Pública/DF
Defensor Público - Julho/2013
Elaboração: CESPE - UnB

Direito Administrativo

Anexo para as questões 36 a 38

Julgue os itens que se seguem, relativos a licitação e ajustes administrativos.


36ª Questão:

De acordo com posicionamento do STJ, a prorrogação de contrato de concessão de serviço público sem a realização de prévia licitação macula o negócio jurídico com nulidade absoluta, perdurando o vício até o encerramento do pacto, quando se inicia o prazo prescricional da pretensão que visa anulá-lo.

c)A Alternativa está CORRETA.
872 marcações (47%)
e)A Alternativa está ERRADA.
998 marcações (53%)


Comentário: Leonardo Tadeu
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPOSTA VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL OCORRIDA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.PREQUESTIONAMENTO AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. CONTRATO ADMINISTRATIVO.PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. PRETENSÃO QUE VISA ANULAR O PACTO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. ENCERRAMENTO DO AJUSTE.PRECEDENTES. 1. Conforme iterativa jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, ainda que a suposta contrariedade à lei federal surja no julgamento do acórdão recorrido, é indispensável a oposição de embargos de declaração para que o Tribunal de origem se manifeste sobre a questão, sob pena de restar desatendido o requisito do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. De acordo com posicionamento firmado na Primeira Seção desta Corte, a prorrogação de contrato de concessão de serviço público,sem a realização de prévia licitação, macula o negócio jurídico com nulidade absoluta, de maneira que o vício perdura até o encerramento do pacto, quando se inicia o prazo prescricional da pretensão que visa anulá-lo (EREsp 1079126/RS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO,PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2010, DJe 06/05/2011). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

(STJ - AgRg no Ag: 1199877 PR 2009/0105825-3, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 16/04/2013, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/04/2013)




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2013.

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