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16ª Questão:
Sob a ótica do direito do trabalhador ao descanso, assinale a alternativa INCORRETA:
Atenção: esta questão foi anulada!
a) | As normas jurídicas que dizem respeito ao descanso do trabalhador têm caráter de norma de saúde pública, sendo assim, imperativas e não passiveis de transação in pejus, salvo se por negociação coletiva.![]() ![]() SÚM-437 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. |
b) | Os intervalos intrajornadas podem ser remunerados, ou não, a depender de norma coletiva.![]() ![]() SÚM-437 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. |
c) | Os intervalos concedidos pelo empregador, na jornada de trabalho, não previstos em lei, são considerados, pela jurisprudência, como tempo à disposição.![]() ![]() SUM-118 JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada. |
d) | São considerados intervalos interjornada o lapso temporal de 11 horas que separa uma jornada e outra de trabalho e o lapso de 24 horas consecutivas que deve separar uma semana da outra.![]() |
e) | Aplica-se ao descanso estabelecido pela legislação de férias, a inviabilidade da pulverização do período previsto pela Convenção 132 da OIT, aplicando-se o disposto pelo art. 134 da CLT.![]() |