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10ª Questão:
A partir das súmulas do TST é correto afirmar que são detentores de estabilidade:
a) | Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas.![]() ![]() SUM-222 DIRIGENTES DE ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas, gozam de estabilidade provisória no emprego. Histórico: Súmula cancelada - Res. 84/1998, DJ 20, 21 e 24.08.1998 Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985 |
b) | A empregada gestante, exceto na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.![]() ![]() SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 - DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. |
c) | O empregado dirigente sindical, cuja comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse foi realizada fora do prazo previsto no art. 543, §5º, da CLT, mas na vigência do contrato de trabalho. ![]() ![]() ![]() SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 - DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. |
d) | O empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido mediante aprovação em concurso público, por força do art. 41 da Constituição da República.![]() ![]() SUM-390 ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SBDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-2) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) |
e) | Todas as opções estão incorretas.![]() |