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Prova Concurso Público
MPT
Procurador do Trabalho - Novembro/2008
Elaboração: MPT

  

Direito Coletivo do Trabalho

40ª Questão:

Sobre o exercício do direito de greve:

I. é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender e, para o seu exercício nas atividades consideradas essenciais, o sindicato deverá comunicar a empresa com antecedência mínima de 48 horas e à população no prazo de 72 horas;

II. o “lockout” é a paralisação das atividades pelo empregador, constitucionalmente garantido, para que seja respeitado o princípio da igualdade;

III. não havendo acordo, é vedado ao empregador, enquanto perdurar a greve, a contratação direta de outros trabalhadores para a manutenção dos equipamentos essenciais;

Assinale a alternativa CORRETA:

a)todas as assertivas são incorretas;
1.511 marcações (48%)
b)apenas as assertivas II e III são corretas;
461 marcações (15%)
c)apenas as assertivas I e III são incorretas;
495 marcações (16%)
d)apenas a assertiva III é correta;
662 marcações (21%)


Comentário: Leonardo Tadeu
I. é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender e, para o seu exercício nas atividades consideradas essenciais, o sindicato deverá comunicar a empresa com antecedência mínima de 48 horas e à população no prazo de 72 horas;

Esta afirmativa esta incorreta. Inteligência do parágrafo único do artigo 3º c/c art. 13, ambos da lei 7783/89:
Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.
Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

II. o "lockout" é a paralisação das atividades pelo empregador, constitucionalmente garantido, para que seja respeitado o princípio da igualdade;


Esta afirmativa esta incorreta. Inteligência do art. 17 da lei 7783/89:
Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).

III. não havendo acordo, é vedado ao empregador, enquanto perdurar a greve, a contratação direta de outros trabalhadores para a manutenção dos equipamentos essenciais;

Esta afirmativa esta incorreta. Inteligência do art. 9º da lei 7783/89:
Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.
Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.






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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Novembro/2008.

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