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79ª Questão:
Pietro está sendo executado na Justiça do Trabalho e, em seu processo, o juiz acionou todas as ferramentas tecnológicas disponíveis para tentar apreender dinheiro ou bens, mas não teve sucesso. Como última e radical tentativa de coerção, o exequente requereu a suspensão do passaporte de Pietro, o que foi deferido pelo magistrado e cumprido.
Inconformado, Pietro o contratou como advogado(a) e você impetrou habeas corpus para garantir o direito de locomoção do seu cliente, comprovando que ele adquiriu passagem aérea para uma viagem ao exterior, mas que estava impossibilitado de deixar o território nacional. Em decisão colegiada, o TRT negou, no mérito, o salvo conduto a Pietro, e, em razão disso, você pretende recorrer da decisão.
Assinale a opção que indica a medida judicial correta que você deverá apresentar e para que órgão.
a) | Recurso Ordinário para o TST. |
b) | Agravo de Petição para o STJ.
|
c) | Recurso de Revista para o TST.
|
d) | Agravo de Instrumento para o TRT da Região.
|
Pietro está em execução trabalhista.
Juiz bloqueou bens e valores → sem sucesso.
Exequente pediu medida coercitiva extrema: suspensão do passaporte → juiz deferiu.
Pietro, impedido de viajar, impetra habeas corpus que é negado no mérito pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) → ou seja, o TRT julgou o habeas corpus em primeira instância (competência originária).
Pergunta: qual recurso cabe dessa decisão e para qual órgão?
Habeas corpus (CF, art. 5º, LXVIII): remédio constitucional para proteger a liberdade de locomoção.
Competência:
Se o habeas corpus foi decidido por um TRT, o recurso cabível é o Recurso Ordinário para o TST (CLT, art. 895, inciso II).
CLT
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
(...)
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
✅ Correta.
CLT
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
(...)
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
O habeas corpus decidido pelo TRT é processo de competência originária → cabe recurso ordinário para o TST.
❌ Incorreta.
Agravo de petição é cabível em execução trabalhista, não em habeas corpus.
E o STJ não tem competência para revisar decisão de TRT em habeas corpus.
❌ Incorreta.
Recurso de revista só cabe em causas decididas em grau de recurso ordinário pelas Turmas dos TRTs (art. 896 da CLT).
Aqui é habeas corpus decidido em competência originária → não cabe revista.
❌ Incorreta.
Agravo de instrumento serve para destrancar recurso inadmitido, não para atacar decisão colegiada do TRT no mérito.
Alternativa A - Recurso Ordinário para o TST.