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2024 (Segundo)
(41º Exame de Ordem Unificado (OAB XLI) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 28/07/2024))
Elaboração: FGV

  

Direito Processual do Trabalho

79ª Questão:

Pietro está sendo executado na Justiça do Trabalho e, em seu processo, o juiz acionou todas as ferramentas tecnológicas disponíveis para tentar apreender dinheiro ou bens, mas não teve sucesso. Como última e radical tentativa de coerção, o exequente requereu a suspensão do passaporte de Pietro, o que foi deferido pelo magistrado e cumprido.

Inconformado, Pietro o contratou como advogado(a) e você impetrou habeas corpus para garantir o direito de locomoção do seu cliente, comprovando que ele adquiriu passagem aérea para uma viagem ao exterior, mas que estava impossibilitado de deixar o território nacional. Em decisão colegiada, o TRT negou, no mérito, o salvo conduto a Pietro, e, em razão disso, você pretende recorrer da decisão.

Assinale a opção que indica a medida judicial correta que você deverá apresentar e para que órgão.

a)Recurso Ordinário para o TST.


3.457 marcações (55%)

b)Agravo de Petição para o STJ.


704 marcações (11%)

c)Recurso de Revista para o TST.


1.235 marcações (20%)

d)Agravo de Instrumento para o TRT da Região.


846 marcações (14%)



Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

📖 Enunciado simplificado

  • Pietro está em execução trabalhista.

  • Juiz bloqueou bens e valores → sem sucesso.

  • Exequente pediu medida coercitiva extrema: suspensão do passaporte → juiz deferiu.

  • Pietro, impedido de viajar, impetra habeas corpus que é negado no mérito pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) → ou seja, o TRT julgou o habeas corpus em primeira instância (competência originária).

  • Pergunta: qual recurso cabe dessa decisão e para qual órgão?


🔑 Conceitos relevantes

  1. Habeas corpus (CF, art. 5º, LXVIII): remédio constitucional para proteger a liberdade de locomoção.

  2. Competência:

    • Se o habeas corpus foi decidido por um TRT, o recurso cabível é o Recurso Ordinário para o TST (CLT, art. 895, inciso II).

    • CLT 
      Art. 895 -
      Cabe recurso ordinário para a instância superior:   
      (...)
      II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.  


🔎 Análise das alternativas

A) Recurso Ordinário para o TST.

✅ Correta.

  • Se o habeas corpus foi decidido por um TRT, o recurso cabível é o Recurso Ordinário para o TST (CLT, art. 895, inciso II).

CLT

Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:   

(...)

II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.  

  • O habeas corpus decidido pelo TRT é processo de competência originária → cabe recurso ordinário para o TST.


B) Agravo de Petição para o STJ.

❌ Incorreta.

  • Agravo de petição é cabível em execução trabalhista, não em habeas corpus.

  • E o STJ não tem competência para revisar decisão de TRT em habeas corpus.


C) Recurso de Revista para o TST.

❌ Incorreta.

  • Recurso de revista só cabe em causas decididas em grau de recurso ordinário pelas Turmas dos TRTs (art. 896 da CLT).

  • Aqui é habeas corpus decidido em competência originária → não cabe revista.


D) Agravo de Instrumento para o TRT da Região.

❌ Incorreta.

  • Agravo de instrumento serve para destrancar recurso inadmitido, não para atacar decisão colegiada do TRT no mérito.


🎯 Gabarito

Alternativa A - Recurso Ordinário para o TST.






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2024.

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