Conteúdo relacionado:
Específico Provas OAB 1ª Fase
Turbine seu rendimento e obtenha + pontos
- Técnicas de Chute valem a pena?
- O que fazer às vésperas e no dia da prova?
Passe em Provas e Concursos
Aula 1 - Como treinar com provas anteriores
Danilo Borges
Aula 2 - Como criar uma base sólida
Alberto Dell’Isola
Aula 3 - A curva do esquecimento
Alberto Dell’Isola
Saiba como se preparar para provas:
- Como criar uma base sólida
- Como treinar com provas anteriores
Treine:
- Provas de Concursos Públicos
- Provas da OAB
Informe-se:
Veja as datas de inscrições e provas da OAB e Concursos Públicos
67ª Questão:
Ricardo é policial civil e disparou seis vezes, com intenção de matar, contra Marilene, sua ex-amante, que veio a óbito. Diversos transeuntes testemunharam os fatos, inclusive o delegado de polícia que trabalha com Ricardo, que estava de plantão no momento e imediatamente realizou a prisão em flagrante do acusado e apreendeu sua pistola, lavrando o auto de prisão em flagrante pela prática do crime de feminicídio.
Diante do caso narrado, sobre a lavratura do flagrante assinale a opção correta.
a) | É o caso de flagrante impróprio e facultativo e o delegado pode prender Ricardo, ou, por critério de conveniência e oportunidade, postergar o flagrante.
|
b) | É o caso de flagrante presumido, pois Ricardo estava com a arma na mão.
|
c) | É o caso de flagrante próprio e obrigatório, e o delegado deve prender Ricardo. |
d) | O flagrante é ilegal e o delegado não poderia prender Ricardo por trabalharem juntos.
|
Ricardo (policial civil) atirou seis vezes contra Marilene (sua ex-amante), com intenção de matar → feminicídio.
Várias pessoas viram, inclusive o delegado colega de trabalho.
O delegado estava de plantão, presenciou o crime, prendeu Ricardo em flagrante e apreendeu a arma.
Lavrou auto de prisão em flagrante.
Pergunta: esse flagrante é válido? Qual a classificação?
Flagrante próprio (art. 302, I e II, CPP): quando a pessoa está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la.
Flagrante impróprio (art. 302, III, CPP): perseguição logo após o crime, com o autor sendo encontrado.
Flagrante presumido (art. 302, IV, CPP): o autor é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor.
Flagrante obrigatório (art. 301, CPP): para autoridades policiais → não é faculdade, é dever prender em flagrante quem for encontrado nessa situação.
Flagrante facultativo (art. 301, CPP): para qualquer pessoa do povo → pode prender, mas não é obrigado.
❌ Incorreta.
Não é impróprio: o delegado viu o crime acontecer (logo, é flagrante próprio).
Não é facultativo: para delegado/polícia é obrigatório prender (art. 301 CPP).
❌ Incorreta.
Presumido ocorre quando a pessoa é encontrada logo depois, com instrumentos ou objetos que fazem presumir a autoria.
Aqui não é presunção → o delegado presenciou diretamente o crime.
✅ Correta.
Flagrante próprio (art. 302, II CPP: "acaba de cometê-la (a infração);").
Obrigatório para o delegado, que presenciou o crime (art. 301 CPP).
O fato de serem colegas de trabalho não impede a legalidade do flagrante.
❌ Incorreta.
Não existe impedimento legal só por serem colegas.
Se houve presenciar do crime, o flagrante é plenamente válido.
Alternativa C - É o caso de flagrante próprio e obrigatório, e o delegado deve prender Ricardo.