Conteúdo relacionado:
Específico Provas OAB 1ª Fase
Turbine seu rendimento e obtenha + pontos
- Técnicas de Chute valem a pena?
- O que fazer às vésperas e no dia da prova?
Passe em Provas e Concursos
Aula 1 - Como treinar com provas anteriores
Danilo Borges
Aula 2 - Como criar uma base sólida
Alberto Dell’Isola
Aula 3 - A curva do esquecimento
Alberto Dell’Isola
Saiba como se preparar para provas:
- Como criar uma base sólida
- Como treinar com provas anteriores
Treine:
- Provas de Concursos Públicos
- Provas da OAB
Informe-se:
Veja as datas de inscrições e provas da OAB e Concursos Públicos
66ª Questão:
Francisco e seu filho Alfredo depredaram o carro de Terezinha, o que motivou o ajuizamento de queixa-crime em face de Francisco e Alfredo, dentro do prazo decadencial, pelo crime de dano qualificado por motivo egoístico, disposto no Art. 163, inciso IV, do CP.
No curso da ação penal, Francisco e Terezinha começaram a ter um relacionamento amoroso. Terezinha perdoou expressamente Francisco nos autos da queixa-crime. Intimado, Francisco aceitou o perdão da ofendida, o Juízo declarou a extinção da punibilidade em face de Francisco, mas, determinou o seguimento da ação penal em relação a Alfredo.
Diante do caso narrado, assinale a opção que apresenta, corretamente, os princípios que você, como advogado(a) de Alfredo, deve alegar no interesse de seu cliente.
a) | Da indivisibilidade e da disponibilidade. |
b) | Da divisibilidade e da intranscendência das penas.
|
c) | Da legalidade e da presunção de inocência.
|
d) | Do ne bis in idem e da individualização das penas.
|
Francisco e Alfredo (pai e filho) depredaram o carro de Terezinha → crime de dano qualificado por motivo egoístico (art. 163, IV, CP).
Terezinha entrou com queixa-crime (ação penal privada - art. 167, CP) contra ambos, no prazo legal (prazo decadencial de 6 meses - art. 38 CPP).
No meio do processo, Francisco e Terezinha começaram um relacionamento amoroso ❤️.
Terezinha então apresentou perdão expresso nos autos em favor de Francisco.
Francisco aceitou o perdão → juiz declarou extinção da punibilidade de Francisco.
Mas o processo continuou contra Alfredo.
Pergunta: como advogado de Alfredo, quais princípios você invocaria para tentar que ele também seja beneficiado?
Ação penal privada (queixa-crime): é aquela em que o processo só anda se a vítima (ou seu representante legal) quiser. A vítima tem poder de dispor da ação (perdão, renúncia, desistência).
Perdão do ofendido (arts. 105 e 106, CP): é a desistência da vítima em continuar o processo, feita após o início da ação.
Indivisibilidade: se a vítima acusa um dos coautores, deve acusar todos. E se perdoa um, o perdão se estende a todos (art. 51 do CPP e art. 106, §2º, CP).
Disponibilidade: a vítima pode desistir da ação privada (renúncia ou perdão).
Intranscendência das penas (art. 5º, XLV, CF): ninguém pode ser punido por fato praticado por outrem.
Ne bis in idem: ninguém pode ser processado ou punido duas vezes pelo mesmo fato.
Individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF): cada réu responde segundo sua culpabilidade.
✅ Correta.
O perdão do ofendido é manifestação da disponibilidade da ação penal privada.
E, como a ação penal privada é regida pelo princípio da indivisibilidade, o perdão concedido a um dos acusados deve se estender a todos os demais coautores (art. 106, §2º, CP).
Portanto, Alfredo também deveria ser beneficiado com a extinção da punibilidade.
❌ Incorreta.
A ação penal privada não é divisível: a vítima não pode escolher manter o processo contra um e retirar contra outro.
E a intranscendência das penas não se aplica aqui: não se trata de pena passando de uma pessoa para outra, mas de efeitos de um perdão que, pela lei, alcança todos.
❌ Incorreta.
São princípios importantes, mas não têm relação direta com o caso.
O que está em jogo é se o perdão concedido a um réu alcança o outro → tema de indivisibilidade, não de legalidade/presunção de inocência.
❌ Incorreta.
Ne bis in idem: não há repetição de processos ou punições aqui.
Individualização: também não é o caso, já que o tema não é a dosagem da pena, mas sim a extinção da punibilidade de todos pela regra da indivisibilidade.
Alternativa A - Princípios da indivisibilidade e da disponibilidade.