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2024 (Segundo)
(41º Exame de Ordem Unificado (OAB XLI) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 28/07/2024))
Elaboração: FGV

  

Direito Processual Penal

66ª Questão:

Francisco e seu filho Alfredo depredaram o carro de Terezinha, o que motivou o ajuizamento de queixa-crime em face de Francisco e Alfredo, dentro do prazo decadencial, pelo crime de dano qualificado por motivo egoístico, disposto no Art. 163, inciso IV, do CP.

No curso da ação penal, Francisco e Terezinha começaram a ter um relacionamento amoroso. Terezinha perdoou expressamente Francisco nos autos da queixa-crime. Intimado, Francisco aceitou o perdão da ofendida, o Juízo declarou a extinção da punibilidade em face de Francisco, mas, determinou o seguimento da ação penal em relação a Alfredo.

Diante do caso narrado, assinale a opção que apresenta, corretamente, os princípios que você, como advogado(a) de Alfredo, deve alegar no interesse de seu cliente.

a)Da indivisibilidade e da disponibilidade.


3.933 marcações (51%)

b)Da divisibilidade e da intranscendência das penas.


1.300 marcações (17%)

c)Da legalidade e da presunção de inocência.


1.094 marcações (14%)

d)Do ne bis in idem e da individualização das penas.


1.426 marcações (18%)



Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

📖 Enunciado em linguagem simples

  • Francisco e Alfredo (pai e filho) depredaram o carro de Terezinha → crime de dano qualificado por motivo egoístico (art. 163, IV, CP).

  • Terezinha entrou com queixa-crime (ação penal privada - art. 167, CP) contra ambos, no prazo legal (prazo decadencial de 6 meses - art. 38 CPP).

  • No meio do processo, Francisco e Terezinha começaram um relacionamento amoroso ❤️.

  • Terezinha então apresentou perdão expresso nos autos em favor de Francisco.

  • Francisco aceitou o perdão → juiz declarou extinção da punibilidade de Francisco.

  • Mas o processo continuou contra Alfredo.

Pergunta: como advogado de Alfredo, quais princípios você invocaria para tentar que ele também seja beneficiado?


🔑 Conceitos importantes

  • Ação penal privada (queixa-crime): é aquela em que o processo só anda se a vítima (ou seu representante legal) quiser. A vítima tem poder de dispor da ação (perdão, renúncia, desistência).

  • Perdão do ofendido (arts. 105 e 106, CP): é a desistência da vítima em continuar o processo, feita após o início da ação.

  • Indivisibilidade: se a vítima acusa um dos coautores, deve acusar todos. E se perdoa um, o perdão se estende a todos (art. 51 do CPP e art. 106, §2º, CP).

  • Disponibilidade: a vítima pode desistir da ação privada (renúncia ou perdão).

  • Intranscendência das penas (art. 5º, XLV, CF): ninguém pode ser punido por fato praticado por outrem.

  • Ne bis in idem: ninguém pode ser processado ou punido duas vezes pelo mesmo fato.

  • Individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF): cada réu responde segundo sua culpabilidade.


🔎 Análise das alternativas

a) "Da indivisibilidade e da disponibilidade."

Correta.

  • O perdão do ofendido é manifestação da disponibilidade da ação penal privada.

  • E, como a ação penal privada é regida pelo princípio da indivisibilidade, o perdão concedido a um dos acusados deve se estender a todos os demais coautores (art. 106, §2º, CP).

  • Portanto, Alfredo também deveria ser beneficiado com a extinção da punibilidade.


b) "Da divisibilidade e da intranscendência das penas."

Incorreta.

  • A ação penal privada não é divisível: a vítima não pode escolher manter o processo contra um e retirar contra outro.

  • E a intranscendência das penas não se aplica aqui: não se trata de pena passando de uma pessoa para outra, mas de efeitos de um perdão que, pela lei, alcança todos.


c) "Da legalidade e da presunção de inocência."

Incorreta.

  • São princípios importantes, mas não têm relação direta com o caso.

  • O que está em jogo é se o perdão concedido a um réu alcança o outro → tema de indivisibilidade, não de legalidade/presunção de inocência.


d) "Do ne bis in idem e da individualização das penas."

Incorreta.

  • Ne bis in idem: não há repetição de processos ou punições aqui.

  • Individualização: também não é o caso, já que o tema não é a dosagem da pena, mas sim a extinção da punibilidade de todos pela regra da indivisibilidade.


🎯 Gabarito

Alternativa A - Princípios da indivisibilidade e da disponibilidade.






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2024.

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