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2024 (Segundo)
(41º Exame de Ordem Unificado (OAB XLI) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 28/07/2024))
Elaboração: FGV

  

Direito Processual Penal

65ª Questão:

Ana Rosa foi denunciada perante o Tribunal do Júri pela prática de homicídio duplamente qualificado, por ter sido praticado mediante tortura e em razão da idade da vítima, Inocêncio, criança de 8 anos de idade, ambas as qualificadoras devidamente sustentadas no plenário pela acusação.

O Conselho de Sentença respondeu afirmativamente aos quesitos de autoria e materialidade, e negativamente ao quesito de clemência, reconhecendo, ainda, as duas qualificadoras.

Na sentença, o Juiz Presidente utilizou a qualificadora sobejante como agravante genérica. Foi interposta apelação defensiva, com base na alegação de decisão contrária à decisão dos jurados e injustiça na aplicação da pena. Ao final da fundamentação, formulou os seguintes requerimentos: o afastamento da qualificadora da tortura, a inadmissibilidade de reconhecimento de agravantes, de ofício, pelo Juiz Presidente, e a absolvição da ré por ausência de provas.

Como advogado(a) de Geminiana, mãe da vítima, prévia e regularmente admitida como assistente de acusação, intimada a se manifestar em contrarrazões, é pertinente alegar

a)o não cabimento de apelação em face da sentença proferida pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri.


1.193 marcações (17%)

b)a existência de prova suficiente de autoria.


1.555 marcações (22%)

c)a inviabilidade de o Tribunal afastar a qualificadora quesitada ao Conselho de Sentença.


2.879 marcações (41%)

d)a admissibilidade do reconhecimento de agravantes pelo Juiz Presidente, ainda que nenhuma delas tenha sido alegada em plenário.


1.428 marcações (20%)



Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

📖 Enunciado explicado em linguagem simples

Ana Rosa foi levada a julgamento no Tribunal do Júri acusada de homicídio (Código Penal, art. 121) duplamente qualificado (§ 2º), ou seja, com duas circunstâncias que tornam o crime mais grave: 

- Qualificadora 1: praticado mediante tortura (inciso III)

- Qualificadora 2: contra menor de 14 anos (criança de 8 anos) (inciso IX).

Por ser um crime doloso contra a vida, foi julgado pelo Tribunal do Juri (Constituição, Art. 5º, inciso XXXVIII, alínea d)

Durante o julgamento, no plenário (a sessão do júri, diante dos jurados), o Ministério Público sustentou ambas as qualificadoras.

O Conselho de Sentença (o conjunto dos jurados) respondeu:

  • Sim para a autoria (reconheceram que ela quem praticou) 

  • Sim para a materialidade (reconheceram que houve o crime).

  • Não para o quesito de clemência  - quesito de clemência no tribunal do júri é a possibilidade de o júri (o Conselho de Sentença) absolver o réu por motivos de compaixão, piedade ou misericórdia, mesmo que a culpabilidade e a autoria do crime tenham sido reconhecidas.

  • Sim para o reconhecimento das duas qualificadoras (tortura e idade da vítima).

Na sentença, o Juiz Presidente (o magistrado que conduz o julgamento do júri) aproveitou uma das qualificadoras como qualificadora do crime e a qualificadora sobejante (a outra, que sobrou) ele usou como agravante genérica (para aumentar ainda mais a pena).

A defesa recorreu (apelação), pedindo:

  1. afastar a qualificadora da tortura,

  2. impedir o juiz de reconhecer a agravante de ofício,

  3. absolver a ré por falta de provas.

A mãe da vítima, Geminiana, foi admitida como assistente de acusação (ou seja, ajuda o MP na acusação) e foi intimada para apresentar contrarrazões contra a apelação da defesa.


🔑 Conceitos importantes

  • Tribunal do Júri: órgão competente para julgar crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, CF).

  • Conselho de Sentença: grupo de jurados (cidadãos leigos sorteados) que decidem sobre a culpa ou inocência.

  • Quesitos de autoria e materialidade: perguntas obrigatórias feitas aos jurados - se o crime existiu (materialidade) e se o réu é o autor (autoria).

  • Quesito de clemência: pergunta se os jurados querem absolver o réu por razões de compaixão, mesmo reconhecendo a culpa.

  • Qualificadora: circunstância que torna o crime mais grave (art. 121, §2º do CP).

  • Qualificadora sobejante: quando há mais de uma qualificadora reconhecida, uma define o tipo penal (homicídio qualificado) e a outra (a que sobrou) pode ser aproveitada como agravante.

  • Agravante genérica: circunstância que aumenta a pena, prevista nos arts. 61 e 62 do CP.

  • Obs.: Se os jurados reconhecem duas qualificadoras no homicídio, basta uma para qualificar o crime. A outra (a qualificadora sobejante, ou seja, a que sobrou) pode ser aproveitada na dosimetria se coincidir com uma agravante genérica do art. 61 do CP (sem bis in idem).

    Ex.: "contra criança" (menor de 14 anos) qualifica o homicídio (CP, art. 121, §2º, VI) e existe agravante genérica "contra criança" (CP, art. 61, II, "h").
    Ex.: "meio cruel/tortura" qualifica o homicídio (art. 121, §2º, III) e há agravante "meio cruel" (art. 61, II, "d").

  • Assistente de acusação: a vítima ou familiares podem auxiliar o MP no processo, reforçando os argumentos acusatórios.


🔎 Análise das alternativas

a) "O não cabimento de apelação em face da sentença proferida pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri."

Incorreta.

  • O CPP (art. 593, III) prevê expressamente a possibilidade de apelação contra a decisão do Tribunal do Júri, inclusive contra a sentença do Juiz Presidente.

  • Assim, a alegação de que "não cabe apelação" está errada.
  • Particularidade: nas apelações do Júri, o Tribunal só pode anular a decisão dos jurados e levar a um novo júri. Não pode substituir a decisão dos jurados por outra (soberania dos veredictos).


b) "A existência de prova suficiente de autoria."

Incorreta.

  • O enunciado mostra que os jurados já reconheceram a autoria e materialidade - ou seja, decidiram que havia prova suficiente para condenar, e a decisão do Conselho de Sentença é soberana (art. 5º, XXXVIII, CF).


c) "A inviabilidade de o Tribunal afastar a qualificadora quesitada ao Conselho de Sentença."

Correta.

  • Ambas as qualificadoras foram levadas a plenário e submetidas aos jurados (quesitadas).

  • O Conselho de Sentença reconheceu as duas.

  • Como a Constituição garante a soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", CF), o Tribunal não pode afastar uma qualificadora reconhecida pelos jurados.

  • Logo, esse é o argumento correto para a assistente de acusação nas contrarrazões.


d) "A admissibilidade do reconhecimento de agravantes pelo Juiz Presidente, ainda que nenhuma delas tenha sido alegada em plenário."

Incorreta.

  • A alternativa defende que o juiz poderia aplicar uma agravante de ofício, mesmo sem alegação em plenário.

  • Isso beneficiaria a acusação, mas é juridicamente incorreto, porque o juiz não pode ampliar a condenação sem observância do contraditório e sem submeter a questão ao plenário.

  • No júri, a atuação do Juiz Presidente é limitada: ele aplica a pena com base nas respostas dos jurados e nos elementos debatidos em plenário.


🎯 Gabarito

Alternativa C - A inviabilidade de o Tribunal afastar a qualificadora quesitada ao Conselho de Sentença.



✨ Resumindo

  • A acusação sustentou as qualificadoras → por isso, puderam ser reconhecidas pelos jurados.

  • O Conselho de Sentença (jurados) reconheceu ambas.

  • O juiz aproveitou uma como qualificadora e outra como agravante - mas não pode reconhecer agravantes "do nada".

  • A defesa apelou pedindo afastamento de qualificadora, ausência de agravantes de ofício e absolvição por falta de provas.

  • A assistente de acusação deve contra-argumentar lembrando que o Tribunal não pode afastar qualificadora já reconhecida pelos jurados → soberania dos veredictos.






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2024.

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