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2024 (Segundo)
(41º Exame de Ordem Unificado (OAB XLI) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 28/07/2024))
Elaboração: FGV

  

Direito Penal

59ª Questão:

Gabriel flagrou Júlia, sua namorada, em um momento íntimo com Pedro. Alucinado, Gabriel efetuou disparos de arma de fogo contra ambos, com a intenção de matá-los, mas errou a pontaria. Pedro, assustado com os tiros, saiu correndo do local e, na fuga, tropeçou em uma reentrância do piso, desequilibrou-se e bateu com a cabeça no solo, fato relativamente independente que, por si só, causou o resultado morte.

Gabriel aproximou-se de Júlia ainda com munição em sua arma, porém, ao vê-la assustada, desistiu de prosseguir com seu intento original. Gabriel abraçou Júlia, que, na sequência, sofreu um fulminante ataque cardíaco, vindo a falecer. Gabriel foi denunciado pelo homicídio doloso de Pedro e Júlia. Na condição de advogado(a) de defesa de Gabriel, você deve alegar que

a)houve desistência voluntária em relação a ambas as vítimas, cabendo a responsabilização apenas pelos disparos de arma de fogo.


547 marcações (7%)

b)houve fato superveniente que, por si só, ocasionou o resultado, de forma que a ação de Gabriel configurou apenas duas tentativas de homicídio.


1.866 marcações (26%)

c)houve ruptura do nexo causal em razão de fato superveniente que, por si só, causou o resultado, de forma a excluir a tipicidade de todos os atos praticados por Gabriel.


699 marcações (10%)

d)houve ruptura do nexo causal em relação à morte de Pedro, subsistindo a tentativa de homicídio; em relação à Júlia, houve desistência voluntária, configurando apenas disparo de arma de fogo.


4.204 marcações (57%)



Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

📖 Enunciado em linguagem simples

Gabriel descobriu a namorada Júlia com Pedro em situação íntima.

Furioso, atirou contra os dois querendo matá-los, mas errou os disparos.

👉 Pedro: fugiu assustado, tropeçou sozinho e bateu a cabeça, morrendo por causa da queda (não por tiro).

👉 Júlia: Gabriel, ainda com munição, desistiu de prosseguir na execução e abraçou Júlia, mas ela teve um ataque cardíaco fulminante e morreu, sem relação direta com a ação dele.

Gabriel foi denunciado por homicídio doloso (intencional) contra os dois.


🔑 Conceitos importantes explicados de forma simples

1. Nexo causal (art. 13, caput e §1º, CP)

É a ligação entre a conduta (ação ou omissão de alguém) e o resultado (morte, lesão, etc.).

👉 Exemplo: se eu atiro e a bala mata, há nexo causal.

👉 Mas se acontece algo inesperado, totalmente independente (como tropeçar e bater a cabeça), esse "fato superveniente" pode romper o nexo causal.

No caso:

  • A morte de Pedro decorreu de tropeço e queda, não do tiro → rompe o nexo causal.

  • A morte de Júlia foi por infarto → também não houve ligação direta com a conduta de Gabriel.


2. Causa superveniente relativamente independente (art. 13, §1º, CP)

É quando surge uma causa nova, depois da conduta, que sozinha gera o resultado.

👉 Exemplo: alguém dá um empurrão leve, e a vítima depois morre por causa de uma explosão no local.

No caso:

  • A queda de Pedro é um fato novo, que sozinho causou a morte.

  • Logo, Gabriel responde só pela tentativa de homicídio (porque atirou com intenção de matar, mas não conseguiu).


3. Tentativa de homicídio (art. 14, II, CP)

Ocorre quando o agente tenta matar, mas não consegue por circunstâncias alheias à sua vontade.

👉 Exemplo: atira e erra a pontaria.

No caso:

  • Em relação a Pedro, Gabriel atirou para matar, mas o tiro não pegou. Então houve tentativa.

  • A morte, porém, veio de outro motivo (queda) → não é homicídio consumado.


4. Desistência voluntária (art. 15, CP)

É quando o agente, por vontade própria, desiste de continuar o crime.

👉 Exemplo: decide parar antes que o resultado aconteça.

No caso:

  • Em relação a Júlia, Gabriel poderia continuar atirando, mas decidiu parar e desistiu.

  • Isso caracteriza desistência voluntária → não responde por tentativa de homicídio, mas pelos disparos que efetivamente realizou.


5. Crime de disparo de arma de fogo (art. 15, Estatuto do Desarmamento)

É crime atirar em lugar habitado, mesmo sem atingir ninguém.

👉 Ou seja, ainda que não tenha matado, Gabriel responde por esse delito.


🔎 Análise das alternativas

a) houve desistência voluntária em relação a ambas as vítimas, cabendo a responsabilização apenas pelos disparos de arma de fogo.

Incorreto. Só houve desistência em relação à Júlia. Quanto a Pedro, houve tentativa de homicídio.

b) houve fato superveniente que, por si só, ocasionou o resultado, de forma que a ação de Gabriel configurou apenas duas tentativas de homicídio.

Incorreto. Para Júlia não é tentativa, porque Gabriel desistiu voluntariamente.

c) houve ruptura do nexo causal em razão de fato superveniente que, por si só, causou o resultado, de forma a excluir a tipicidade de todos os atos praticados por Gabriel.

Incorreto. Gabriel ainda responde: por tentativa (Pedro) e por disparo (Júlia).

d) houve ruptura do nexo causal em relação à morte de Pedro, subsistindo a tentativa de homicídio; em relação à Júlia, houve desistência voluntária, configurando apenas disparo de arma de fogo.

Correto. É exatamente a aplicação dos arts. 13, §1º; 14, II; 15 CP e art. 15 da Lei 10.826/2003.


🎯 Resposta correta: Alternativa D

  • Pedro → rompeu o nexo causal com a queda, mas houve tentativa de homicídio.

  • Júlia → desistência voluntária → desistiu de prosseguir na execução → responde apenas pelos atos já praticados: disparos de arma de fogo.


🤔 Mas talvez você ainda esteja aí pensando...

  • Mas Pedro só correu (e acabou tropeçando) por medo dos tiros de Gabriel

  • E Júlia só teve um ataque fulminante por causa das fortes emoções causadas pelos tiros de Gabriel

  • Então, nada disso teria acontecido se não fossem os tiros de Gabriel, logo ele é culpado das duas mortes.




Lembre-se que o Direito Penal tem uma regra importante no art. 13, §1º, do CP:

"A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou."

Acompanhe comigo:

🔹 "A superveniência de causa relativamente independente..."

👉 Quando aparece um novo fato, que não depende totalmente do primeiro, mas ainda tem alguma ligação com a situação...

🔹 "exclui a imputação..."

👉 Exclui, inviabiliza a atribuição da responsabilidade a alguém. Isso significa que o resultado final não pode ser jogado na conta da pessoa que fez o ato inicial.

🔹 "quando, por si só, produziu o resultado..."

👉 Se esse novo fato, sozinho, já seria suficiente para causar o que aconteceu (por exemplo, a morte).

🔹 "os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou."

👉 Mas a pessoa ainda responde pelo que fez antes (como disparar, tentar agredir, etc.), mesmo que não seja responsável pelo resultado final.


⚖️ Ou seja:

Quando surge uma nova causa que é relativamente independente, e essa causa sozinha já produz o resultado, o resultado não pode ser atribuído a quem fez o ato inicial. Porém, a pessoa continua respondendo pelos atos que praticou até aquele ponto.


🔑 Mais um Exemplo

Para entender melhor essa causa relativamente independente, vou dar um exemplo bem absurdo, mas que facilitará o entendimento:

Gabriel atirou contra Pedro na calçada, desejando a sua morte. 

Errou o tiro, mas acertou uma lata de lixo. 

A lata de lixo rolou para a rua. 

Um carro que vinha em alta velocidade desvia da lata de lixo e bate no poste. 

O poste cai e acerta a cabeça de Pedro, causando sua morte. 

🔎 Análise jurídica

  • Conduta inicial: Gabriel tinha dolo de matar (tentativa de homicídio).

  • Eventos encadeados: cada etapa tem um nexo direto com a anterior (tiro → lata → carro → poste → morte).

  • Causa relativamente independente: apesar da sequência lógica, os eventos posteriores ao tiro são relativamente independentes, e o último evento (poste caindo) é autônomo e suficiente por si só para causar a morte.

    • Se não houvesse tiro, não haveria lata rolando.

    • Mas uma vez que a lata rolou, a morte decorreu de um fato superveniente (acidente de trânsito + queda do poste) que escapa ao domínio de Gabriel.

  • Responsabilidade: Como os fatos supervenientes escaparam ao domínio de Gabriel, ele não pode ser responsabilizado. Gabriel então responde por tentativa de homicídio e disparo de arma de fogo, mas não pelo homicídio consumado, porque a morte não foi diretamente causada pelo tiro.









Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2024.

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