Conteúdo relacionado:
Específico Provas OAB 1ª Fase
Turbine seu rendimento e obtenha + pontos
- Técnicas de Chute valem a pena?
- O que fazer às vésperas e no dia da prova?
Passe em Provas e Concursos
Aula 1 - Como treinar com provas anteriores
Danilo Borges
Aula 2 - Como criar uma base sólida
Alberto Dell’Isola
Aula 3 - A curva do esquecimento
Alberto Dell’Isola
Saiba como se preparar para provas:
- Como criar uma base sólida
- Como treinar com provas anteriores
Treine:
- Provas de Concursos Públicos
- Provas da OAB
Informe-se:
Veja as datas de inscrições e provas da OAB e Concursos Públicos
59ª Questão:
Gabriel flagrou Júlia, sua namorada, em um momento íntimo com Pedro. Alucinado, Gabriel efetuou disparos de arma de fogo contra ambos, com a intenção de matá-los, mas errou a pontaria. Pedro, assustado com os tiros, saiu correndo do local e, na fuga, tropeçou em uma reentrância do piso, desequilibrou-se e bateu com a cabeça no solo, fato relativamente independente que, por si só, causou o resultado morte.
Gabriel aproximou-se de Júlia ainda com munição em sua arma, porém, ao vê-la assustada, desistiu de prosseguir com seu intento original. Gabriel abraçou Júlia, que, na sequência, sofreu um fulminante ataque cardíaco, vindo a falecer. Gabriel foi denunciado pelo homicídio doloso de Pedro e Júlia. Na condição de advogado(a) de defesa de Gabriel, você deve alegar que
a) | houve desistência voluntária em relação a ambas as vítimas, cabendo a responsabilização apenas pelos disparos de arma de fogo.
|
b) | houve fato superveniente que, por si só, ocasionou o resultado, de forma que a ação de Gabriel configurou apenas duas tentativas de homicídio.
|
c) | houve ruptura do nexo causal em razão de fato superveniente que, por si só, causou o resultado, de forma a excluir a tipicidade de todos os atos praticados por Gabriel.
|
d) | houve ruptura do nexo causal em relação à morte de Pedro, subsistindo a tentativa de homicídio; em relação à Júlia, houve desistência voluntária, configurando apenas disparo de arma de fogo. |
Gabriel descobriu a namorada Júlia com Pedro em situação íntima.
Furioso, atirou contra os dois querendo matá-los, mas errou os disparos.
👉 Pedro: fugiu assustado, tropeçou sozinho e bateu a cabeça, morrendo por causa da queda (não por tiro).
👉 Júlia: Gabriel, ainda com munição, desistiu de prosseguir na execução e abraçou Júlia, mas ela teve um ataque cardíaco fulminante e morreu, sem relação direta com a ação dele.
Gabriel foi denunciado por homicídio doloso (intencional) contra os dois.
É a ligação entre a conduta (ação ou omissão de alguém) e o resultado (morte, lesão, etc.).
👉 Exemplo: se eu atiro e a bala mata, há nexo causal.
👉 Mas se acontece algo inesperado, totalmente independente (como tropeçar e bater a cabeça), esse "fato superveniente" pode romper o nexo causal.
No caso:
A morte de Pedro decorreu de tropeço e queda, não do tiro → rompe o nexo causal.
A morte de Júlia foi por infarto → também não houve ligação direta com a conduta de Gabriel.
É quando surge uma causa nova, depois da conduta, que sozinha gera o resultado.
👉 Exemplo: alguém dá um empurrão leve, e a vítima depois morre por causa de uma explosão no local.
No caso:
A queda de Pedro é um fato novo, que sozinho causou a morte.
Logo, Gabriel responde só pela tentativa de homicídio (porque atirou com intenção de matar, mas não conseguiu).
Ocorre quando o agente tenta matar, mas não consegue por circunstâncias alheias à sua vontade.
👉 Exemplo: atira e erra a pontaria.
No caso:
Em relação a Pedro, Gabriel atirou para matar, mas o tiro não pegou. Então houve tentativa.
A morte, porém, veio de outro motivo (queda) → não é homicídio consumado.
É quando o agente, por vontade própria, desiste de continuar o crime.
👉 Exemplo: decide parar antes que o resultado aconteça.
No caso:
Em relação a Júlia, Gabriel poderia continuar atirando, mas decidiu parar e desistiu.
Isso caracteriza desistência voluntária → não responde por tentativa de homicídio, mas pelos disparos que efetivamente realizou.
É crime atirar em lugar habitado, mesmo sem atingir ninguém.
👉 Ou seja, ainda que não tenha matado, Gabriel responde por esse delito.
a) houve desistência voluntária em relação a ambas as vítimas, cabendo a responsabilização apenas pelos disparos de arma de fogo.
❌ Incorreto. Só houve desistência em relação à Júlia. Quanto a Pedro, houve tentativa de homicídio.
b) houve fato superveniente que, por si só, ocasionou o resultado, de forma que a ação de Gabriel configurou apenas duas tentativas de homicídio.
❌ Incorreto. Para Júlia não é tentativa, porque Gabriel desistiu voluntariamente.
c) houve ruptura do nexo causal em razão de fato superveniente que, por si só, causou o resultado, de forma a excluir a tipicidade de todos os atos praticados por Gabriel.
❌ Incorreto. Gabriel ainda responde: por tentativa (Pedro) e por disparo (Júlia).
d) houve ruptura do nexo causal em relação à morte de Pedro, subsistindo a tentativa de homicídio; em relação à Júlia, houve desistência voluntária, configurando apenas disparo de arma de fogo.
✅ Correto. É exatamente a aplicação dos arts. 13, §1º; 14, II; 15 CP e art. 15 da Lei 10.826/2003.
Pedro → rompeu o nexo causal com a queda, mas houve tentativa de homicídio.
Júlia → desistência voluntária → desistiu de prosseguir na execução → responde apenas pelos atos já praticados: disparos de arma de fogo.
Mas Pedro só correu (e acabou tropeçando) por medo dos tiros de Gabriel
E Júlia só teve um ataque fulminante por causa das fortes emoções causadas pelos tiros de Gabriel
Então, nada disso teria acontecido se não fossem os tiros de Gabriel, logo ele é culpado das duas mortes.
Lembre-se que o Direito Penal tem uma regra importante no art. 13, §1º, do CP:
"A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou."
🔹 "A superveniência de causa relativamente independente..."
👉 Quando aparece um novo fato, que não depende totalmente do primeiro, mas ainda tem alguma ligação com a situação...
🔹 "exclui a imputação..."
👉 Exclui, inviabiliza a atribuição da responsabilidade a alguém. Isso significa que o resultado final não pode ser jogado na conta da pessoa que fez o ato inicial.
🔹 "quando, por si só, produziu o resultado..."
👉 Se esse novo fato, sozinho, já seria suficiente para causar o que aconteceu (por exemplo, a morte).
🔹 "os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou."
👉 Mas a pessoa ainda responde pelo que fez antes (como disparar, tentar agredir, etc.), mesmo que não seja responsável pelo resultado final.
⚖️ Ou seja:
Quando surge uma nova causa que é relativamente independente, e essa causa sozinha já produz o resultado, o resultado não pode ser atribuído a quem fez o ato inicial. Porém, a pessoa continua respondendo pelos atos que praticou até aquele ponto.
Conduta inicial: Gabriel tinha dolo de matar (tentativa de homicídio).
Eventos encadeados: cada etapa tem um nexo direto com a anterior (tiro → lata → carro → poste → morte).
Causa relativamente independente: apesar da sequência lógica, os eventos posteriores ao tiro são relativamente independentes, e o último evento (poste caindo) é autônomo e suficiente por si só para causar a morte.
Se não houvesse tiro, não haveria lata rolando.
Mas uma vez que a lata rolou, a morte decorreu de um fato superveniente (acidente de trânsito + queda do poste) que escapa ao domínio de Gabriel.
Responsabilidade: Como os fatos supervenientes escaparam ao domínio de Gabriel, ele não pode ser responsabilizado. Gabriel então responde por tentativa de homicídio e disparo de arma de fogo, mas não pelo homicídio consumado, porque a morte não foi diretamente causada pelo tiro.