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2024 (Segundo)
(41º Exame de Ordem Unificado (OAB XLI) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 28/07/2024))
Elaboração: FGV

  

Direito Penal

57ª Questão:

Célio, inconformado com o término de seu casamento de 10 anos com sua esposa Natália, passou a persegui-la em seus locais habituais de lazer e trabalho, além de mandar e-mails por meio de contas em nome de terceiros.

Inconformada com esses fatos, Natália procurou a Delegacia da Mulher e relatou os fatos, tendo o policial civil enquadrado a conduta no crime de perseguição, previsto no Art. 147-A do Código Penal.

Ao tomar conhecimento da acusação, Célio autorizou seu advogado a entrar em contato com a advogada de Natália para tentar algum acordo com a vítima. Depois da negociação dos profissionais, Natália decidiu não prosseguir com a acusação.

Acerca dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

a)Natália não poderá se retratar da representação, em razão de o crime imputado ser de ação penal pública incondicionada.


1.284 marcações (17%)

b)Natália poderá se retratar da representação a qualquer momento, desde que antes do trânsito em julgado.


837 marcações (11%)

c)Natália poderá se retratar da representação, desde que o faça antes do oferecimento da denúncia, em audiência especialmente designada para este fim, com a presença do Ministério Público.


2.268 marcações (30%)

d)Natália poderá renunciar à representação, desde que o faça antes do recebimento da denúncia e em audiência perante o Juiz e o membro do Ministério Público.


3.291 marcações (43%)



Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

🔎 Definições essenciais

  • Crime de perseguição (stalking) - art. 147-A do CP:

    Perseguir alguém reiteradamente, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua locomoção ou perturbando sua liberdade/privacidade.

    Regra processual: é ação penal pública condicionada à representação da vítima (art. 147-A, § 3º).

📌 O que significa ação penal pública condicionada à representação?

👉 Ação penal pública

Quer dizer que quem tem a titularidade para processar é o Ministério Público (MP), e não a vítima diretamente.

O processo penal não depende de que a vítima contrate advogado e ajuíze queixa-crime (como acontece na ação penal privada).

👉 Condicionada à representação

O MP só pode agir se a vítima (ou seu representante legal) manifestar vontade de ver o crime investigado e processado.

Essa manifestação formal é chamada de representação.

Sem representação, o MP não tem legitimidade para oferecer a denúncia, mesmo que haja provas.

📌 Renúncia/retratação da representação

👉 Regra geral:

A representação pode ser retratatada até o oferecimento da denúncia (CPP, art. 25)

👉 Lei Maria da Penha (art. 16 da Lei 11.340/2006):

Nos crimes de ação pública condicionada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, há regras específicas:

Como é caso de violência doméstica/familiar, a renúncia não pode ser informal.

A lei (art. 16, Lei 11.340/2006) exige que Natália se retrate em audiência judicial designada só para isso, com a presença do Ministério Público

👉 Só se a retratação for feita nessa audiência é que o processo não vai prosseguir.

Essa retratação deve ser feita antes do recebimento da denúncia

⚠️ Note a diferença em relação ao CPP: aqui o marco é "recebimento" (e não "oferecimento") da denúncia e exige audiência judicial.

📌 1. Oferecimento da denúncia

👉 É o ato do Ministério Público.

  • O MP, entendendo que há elementos suficientes de autoria e materialidade, redige e protocola a denúncia em juízo.

  • Base legal: art. 24 do CPP ("Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público").

  • Em resumo: o MP oferece, "entrega" a denúncia ao Judiciário → é a iniciativa da acusação.


📌 2. Recebimento da denúncia

👉 É o ato do juiz.

  • O juiz analisa se a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP (descrição do fato criminoso, autoria, classificação do crime, rol de testemunhas).

  • Se for inepta ou faltar pressuposto, o juiz pode rejeitar (art. 395, CPP).

  • Se for adequada, o juiz recebe a denúncia → esse ato inaugura formalmente o processo criminal contra o acusado.

  • Efeitos: com o recebimento, o réu passa a ser formalmente processado e podem vir medidas cautelares.


📌 1. Regra geral no CPP

  • Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação (ex.: ameaça, perseguição, injúria), a vítima pode se retratar até o oferecimento da denúncia (CPP, art. 25).

  • Ou seja, o MP só pode denunciar se houver representação, mas a vítima pode desistir antes de o MP protocolar a denúncia.


📌 2. Regra especial na Lei Maria da Penha

O art. 16 da LMP trouxe duas mudanças:

  1. Estendeu o prazo: a retratação pode ocorrer até o recebimento da denúncia (ato do juiz).

  2. Exigiu que a retratação ocorra em audiência especial, perante o juiz, com o MP presente.


🎯 Por que a regra é diferente? Quais os objetivos do legislador?

  1. Proteger a vítima contra pressões externas.

    • Em casos de violência doméstica, é comum que a mulher seja pressionada pelo agressor, pela família ou pela dependência econômica a desistir da acusação.

    • Se bastasse um pedido simples na delegacia ou ao MP, muitas desistências ocorreriam por medo ou coação.

  2. Dar mais tempo para reflexão.

    • A regra geral "até o oferecimento" costuma ser muito rápida.

    • A Lei Maria da Penha (LMP) estende até o recebimento da denúncia, permitindo que a vítima tenha mais tempo para pensar sobre os efeitos da persecução penal.

  3. Garantir uma decisão consciente e livre.

    • Ao exigir a audiência judicial, o legislador quis assegurar que a vítima esteja diante de um ambiente mais seguro (juiz + MP) para confirmar sua vontade de desistir, sem influência direta do agressor.



🧩 Aplicação ao caso

Célio (ex-marido) persegue Natália: cenário de violência doméstica e familiar (Lei 11.340/2006). 

O crime é o de perseguição (CP, art. 147-A), ação pública condicionada à representação.

Como houve composição e Natália não quer prosseguir, a lei especial (art. 16, LMP) disciplina como ela pode voltar atrás.



✅ Análise das alternativas

a) Natália não poderá se retratar da representação, em razão de o crime imputado ser de ação penal pública incondicionada.

Incorreta. Perseguição (art. 147-A CP) é ação penal pública condicionada à representação (art. 147-A, § 3º).

b) Natália poderá se retratar da representação a qualquer momento, desde que antes do trânsito em julgado.

Incorreta. Na Lei Maria da Penha, a renúncia não pode ser "a qualquer momento": deve ocorrer antes do recebimento da denúncia, perante o juiz, em audiência e com o MP presente (art. 16).

c) Natália poderá se retratar da representação, desde que o faça antes do oferecimento da denúncia, em audiência especialmente designada para este fim, com a presença do Ministério Público.

Incorreta. A LMP (art. 16) usa o marco "antes do recebimento da denúncia", não "antes do oferecimento". A alternativa erra o marco temporal.

d) Natália poderá renunciar à representação, desde que o faça antes do recebimento da denúncia e em audiência perante o Juiz e o membro do Ministério Público.

Correta. É a literalidade do art. 16 da Lei 11.340/2006.



🎯 Gabarito

D) Natália poderá renunciar à representação, desde que o faça antes do recebimento da denúncia e em audiência perante o Juiz e o membro do Ministério Público.


✍️ Resumo

  • Stalking (147-A CP): ação pública condicionada.

  • CPP (regra geral): retratação até o oferecimento da denúncia (art. 25).

  • LMP (art. 16 - regra especial): renúncia perante o juiz, em audiência, com MP, antes do recebimento da denúncia.

  • No caso: vale a regra especialalternativa D.






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2024.

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