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57ª Questão:
Célio, inconformado com o término de seu casamento de 10 anos com sua esposa Natália, passou a persegui-la em seus locais habituais de lazer e trabalho, além de mandar e-mails por meio de contas em nome de terceiros.
Inconformada com esses fatos, Natália procurou a Delegacia da Mulher e relatou os fatos, tendo o policial civil enquadrado a conduta no crime de perseguição, previsto no Art. 147-A do Código Penal.
Ao tomar conhecimento da acusação, Célio autorizou seu advogado a entrar em contato com a advogada de Natália para tentar algum acordo com a vítima. Depois da negociação dos profissionais, Natália decidiu não prosseguir com a acusação.
Acerca dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
a) | Natália não poderá se retratar da representação, em razão de o crime imputado ser de ação penal pública incondicionada.
|
b) | Natália poderá se retratar da representação a qualquer momento, desde que antes do trânsito em julgado.
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c) | Natália poderá se retratar da representação, desde que o faça antes do oferecimento da denúncia, em audiência especialmente designada para este fim, com a presença do Ministério Público.
|
d) | Natália poderá renunciar à representação, desde que o faça antes do recebimento da denúncia e em audiência perante o Juiz e o membro do Ministério Público. |
Crime de perseguição (stalking) - art. 147-A do CP:
Perseguir alguém reiteradamente, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua locomoção ou perturbando sua liberdade/privacidade.
➜ Regra processual: é ação penal pública condicionada à representação da vítima (art. 147-A, § 3º).
Quer dizer que quem tem a titularidade para processar é o Ministério Público (MP), e não a vítima diretamente.👉 Ação penal pública
O processo penal não depende de que a vítima contrate advogado e ajuíze queixa-crime (como acontece na ação penal privada).O MP só pode agir se a vítima (ou seu representante legal) manifestar vontade de ver o crime investigado e processado.👉 Condicionada à representação
Essa manifestação formal é chamada de representação.
Sem representação, o MP não tem legitimidade para oferecer a denúncia, mesmo que haja provas.
👉 Regra geral:A representação pode ser retratatada até o oferecimento da denúncia (CPP, art. 25)👉 Lei Maria da Penha (art. 16 da Lei 11.340/2006):Nos crimes de ação pública condicionada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, há regras específicas:
Como é caso de violência doméstica/familiar, a renúncia não pode ser informal.
A lei (art. 16, Lei 11.340/2006) exige que Natália se retrate em audiência judicial designada só para isso, com a presença do Ministério Público
👉 Só se a retratação for feita nessa audiência é que o processo não vai prosseguir.Essa retratação deve ser feita antes do recebimento da denúncia
👉 É o ato do Ministério Público.
O MP, entendendo que há elementos suficientes de autoria e materialidade, redige e protocola a denúncia em juízo.
Base legal: art. 24 do CPP ("Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público").
Em resumo: o MP oferece, "entrega" a denúncia ao Judiciário → é a iniciativa da acusação.
👉 É o ato do juiz.
O juiz analisa se a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP (descrição do fato criminoso, autoria, classificação do crime, rol de testemunhas).
Se for inepta ou faltar pressuposto, o juiz pode rejeitar (art. 395, CPP).
Se for adequada, o juiz recebe a denúncia → esse ato inaugura formalmente o processo criminal contra o acusado.
Efeitos: com o recebimento, o réu passa a ser formalmente processado e podem vir medidas cautelares.
Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação (ex.: ameaça, perseguição, injúria), a vítima pode se retratar até o oferecimento da denúncia (CPP, art. 25).
Ou seja, o MP só pode denunciar se houver representação, mas a vítima pode desistir antes de o MP protocolar a denúncia.
O art. 16 da LMP trouxe duas mudanças:
Estendeu o prazo: a retratação pode ocorrer até o recebimento da denúncia (ato do juiz).
Exigiu que a retratação ocorra em audiência especial, perante o juiz, com o MP presente.
Proteger a vítima contra pressões externas.
Em casos de violência doméstica, é comum que a mulher seja pressionada pelo agressor, pela família ou pela dependência econômica a desistir da acusação.
Se bastasse um pedido simples na delegacia ou ao MP, muitas desistências ocorreriam por medo ou coação.
Dar mais tempo para reflexão.
A regra geral "até o oferecimento" costuma ser muito rápida.
A Lei Maria da Penha (LMP) estende até o recebimento da denúncia, permitindo que a vítima tenha mais tempo para pensar sobre os efeitos da persecução penal.
Garantir uma decisão consciente e livre.
Ao exigir a audiência judicial, o legislador quis assegurar que a vítima esteja diante de um ambiente mais seguro (juiz + MP) para confirmar sua vontade de desistir, sem influência direta do agressor.
Célio (ex-marido) persegue Natália: cenário de violência doméstica e familiar (Lei 11.340/2006).
O crime é o de perseguição (CP, art. 147-A), ação pública condicionada à representação.
Como houve composição e Natália não quer prosseguir, a lei especial (art. 16, LMP) disciplina como ela pode voltar atrás.
a) Natália não poderá se retratar da representação, em razão de o crime imputado ser de ação penal pública incondicionada.
❌ Incorreta. Perseguição (art. 147-A CP) é ação penal pública condicionada à representação (art. 147-A, § 3º).
b) Natália poderá se retratar da representação a qualquer momento, desde que antes do trânsito em julgado.
❌ Incorreta. Na Lei Maria da Penha, a renúncia não pode ser "a qualquer momento": deve ocorrer antes do recebimento da denúncia, perante o juiz, em audiência e com o MP presente (art. 16).
c) Natália poderá se retratar da representação, desde que o faça antes do oferecimento da denúncia, em audiência especialmente designada para este fim, com a presença do Ministério Público.
❌ Incorreta. A LMP (art. 16) usa o marco "antes do recebimento da denúncia", não "antes do oferecimento". A alternativa erra o marco temporal.
d) Natália poderá renunciar à representação, desde que o faça antes do recebimento da denúncia e em audiência perante o Juiz e o membro do Ministério Público.
✅ Correta. É a literalidade do art. 16 da Lei 11.340/2006.
D) Natália poderá renunciar à representação, desde que o faça antes do recebimento da denúncia e em audiência perante o Juiz e o membro do Ministério Público.
Stalking (147-A CP): ação pública condicionada.
CPP (regra geral): retratação até o oferecimento da denúncia (art. 25).
LMP (art. 16 - regra especial): renúncia perante o juiz, em audiência, com MP, antes do recebimento da denúncia.
No caso: vale a regra especial → alternativa D.