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2024 (Segundo)
(41º Exame de Ordem Unificado (OAB XLI) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 28/07/2024))
Elaboração: FGV

  

Direito Processual Civil

56ª Questão:

Silene ajuizou ação de divórcio, cumulada com pedido de fixação de alimentos, em face de Jonas. O juiz, em sede de decisão de saneamento e organização do processo, entendeu que o pedido de divórcio estava apto para julgamento e, no que se refere à pretensão de alimentos, determinou a produção de prova oral, consistente em depoimento pessoal e prova testemunhal, bem como de prova documental suplementar.

Ato contínuo, por meio de decisão interlocutória, o juiz julgou procedente o pedido de divórcio, e determinou o prosseguimento do processo para a fase instrutória em relação ao pedido de fixação de alimentos.

Tomando o caso concreto como premissa, assinale a afirmativa correta.

a)A decisão de julgamento do pedido de divórcio poderá ser impugnada por agravo de instrumento.


2.271 marcações (42%)

b)O número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a cinco, sendo duas, no máximo, para cada fato.


644 marcações (12%)

c)Depois do saneamento, Silene e Jonas podem pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de dez dias, findo o qual a decisão se torna estável.


918 marcações (17%)

d)Em razão da impossibilidade de fracionamento de julgamento do mérito, o juiz não poderia ter julgado, desde logo, o pedido de divórcio, o qual somente poderia ser feito conjuntamente com o pedido de fixação de alimentos.


1.520 marcações (28%)



Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

📖 Enunciado em linguagem simples

  • Silene entrou com ação de divórcio + alimentos.

  • O juiz, no saneamento:

    • entendeu que o pedido de divórcio já estava pronto para julgamento (não precisava de mais provas);

    • mas os alimentos precisariam de prova oral e documental.

  • Então, por decisão interlocutória, julgou o divórcio procedente e mandou o processo continuar só quanto aos alimentos.


🔑 Conceitos importantes

  • Julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356 CPC): quando um ou mais pedidos estão prontos para julgamento imediato (sem precisar de mais prova), o juiz pode julgar só essa parte, deixando o resto para depois.

  • Decisão de saneamento (art. 357 CPC): organiza a causa, define as provas que serão produzidas e abre prazo de 5 dias para as partes pedirem ajustes ou esclarecimentos.

  • Número de testemunhas (art. 357, §6º CPC): até 10 no total, sendo no máximo 3 para cada fato.

  • Recurso cabível: decisão interlocutória que julga parte do mérito → agravo de instrumento (art. 356, §5º CPC + art. 1.015, II, CPC).


🔎 Análise das alternativas

a) A decisão de julgamento do pedido de divórcio poderá ser impugnada por agravo de instrumento.

Correta.

  • Foi um julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356, I e II CPC).

  • E o §5º do art. 356 é expresso: cabe agravo de instrumento.

  • Também confirmado pelo art. 1.015, II, CPC (decisões interlocutórias sobre mérito).


b) O número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a cinco, sendo duas, no máximo, para cada fato.

Incorreta.

  • O limite é 10 testemunhas, sendo até 3 para cada fato (art. 357, §6º CPC).


c) Depois do saneamento, Silene e Jonas podem pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de dez dias, findo o qual a decisão se torna estável.

Incorreta.

  • O prazo é de 5 dias (art. 357, §1º CPC), não 10.


d) Em razão da impossibilidade de fracionamento de julgamento do mérito, o juiz não poderia ter julgado, desde logo, o pedido de divórcio, o qual somente poderia ser feito conjuntamente com o pedido de fixação de alimentos.

Incorreta.

  • O CPC/2015 trouxe justamente a possibilidade de fracionamento do mérito (art. 356).

  • Logo, o juiz podia sim julgar apenas o divórcio e deixar os alimentos para depois.






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2024.

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