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52ª Questão:
João residia em apartamento localizado na cidade do Rio de Janeiro. Ele era locatário do apartamento e Pedro figurava como locador, tendo ambos firmado um contrato de locação para reger essa relação jurídica. Decidindo se mudar para outro bairro, João deixou sua residência e sublocou o apartamento para Luiz por meio de um contrato de sublocação. Diante da ausência de pagamento dos aluguéis pela locação, Pedro ingressou com uma ação de despejo contra João. Depois de João apresentar sua contestação, Luiz decidiu ingressar no processo por ser sublocatário.
Na qualidade de advogado(a) de Luiz, assinale a opção que apresenta a modalidade de intervenção no processo da qual Luiz poderá se valer.
| a) | Assistente litisconsorcial, porque a tutela jurisdicional exercida por Luiz será indireta quanto à relação de direito material discutida em juízo entre João e Pedro, sendo que o interesse jurídico de Luiz na lide não equivale às exatas condições da relação do locador com o locatário.
|
| b) | Assistente simples, porque a relação jurídica de direito material de Luiz é a mesma relação jurídica tratada na lide entre João e Pedro.
|
| c) | Assistente litisconsorcial, porque a relação jurídica de direito material de Luiz é a mesma relação jurídica tratada na lide entre João e Pedro.
|
| d) | Assistente simples, porque a tutela jurisdicional pretendida por Luiz será indireta quanto à relação de direito material discutida em juízo entre João e Pedro, sendo que o interesse jurídico de Luiz na lide não equivale às exatas condições da relação do locador com o locatário. |
João é locatário de apartamento.
Pedro é o locador (proprietário).
João se mudou e fez uma sublocação para Luiz.
Luiz não pagou o aluguel.
Pedro (locador) entrou com ação de despejo contra João (locatário).
Luiz (sublocatário), interessado, quer ingressar no processo.
Pergunta: qual modalidade de intervenção Luiz pode usar?
📌 Quadro rápido:
Assistência (art. 119 CPC): terceiro pode intervir no processo quando tiver interesse jurídico em que a decisão seja favorável a uma das partes.
Assistência simples (art. 121 CPC): o terceiro auxilia a parte principal, mas seu interesse é reflexo/indireto, não sendo exatamente a mesma relação discutida.
Assistência litisconsorcial (art. 124 CPC): ocorre quando a sentença vai atingir diretamente a relação jurídica entre o assistente e o adversário do assistido. Aqui, o assistente passa a ter a mesma posição processual do litisconsorte.
Origem: "assistir" (latim assistere = estar ao lado, acompanhar).
Sentido comum: quem "assiste" não é protagonista, mas auxilia.
Na semântica jurídica: o assistente simples é um coadjuvante. Ele não assume a titularidade plena da relação processual, mas acompanha e apoia a parte principal.
Conotação prática:
É um "auxílio" ou "apoio" de fora.
A sua situação jurídica está ligada indiretamente à lide.
Daí a noção de "assistência simples": interesse reflexo, não idêntico ao da parte principal.
Origem: de "litis" (lide, disputa) + "consórcio" (do latim consors, "aquele que tem a mesma sorte, que compartilha").
Sentido comum: quem "litisconsorcia" é alguém que entra na mesma sorte da lide. Ele não é apenas espectador ou auxiliar: é companheiro de destino no processo.
Na semântica jurídica:
O Assistente Litisconsorte divide a titularidade da relação jurídica em disputa.
"Consórcio" dá a ideia de parceria plena, igualdade de posição.
O litisconsorte sofre os efeitos diretos da sentença, como se fosse parte desde o início.
O assistente simples é como o amigo que vai ao tribunal apoiar - ele tem interesse, mas não está no fogo cruzado direto. Está ao lado, apoia, mas não está no centro. Tem uma relação secundária ou indireta com a situação.
O assistente litisconsorcial é como o coproprietário do bem disputado - se a sentença atinge o outro, atinge igualmente e diretamente a ele. Está no meio da disputa, no núcleo, e sofre efeitos diretos da decisão.
Tutela jurisdicional → é a proteção que o Judiciário dá ao direito de alguém por meio da sentença.
Relação de direito material discutida em juízo → é o contrato ou obrigação que está sendo questionada no processo (ex.: contrato de locação Pedro-João).
Interesse jurídico → é a utilidade prática que alguém teria com a vitória de uma das partes, porque a decisão pode afetar a sua situação.
Exatas condições da relação → significa que a pessoa está envolvida na mesma relação contratual (mesmos direitos e deveres que estão sendo discutidos).
Tradução:
Está dizendo que Luiz entraria como assistente litisconsorcial, mas que sua proteção seria apenas indireta, já que sua situação não é a mesma do contrato Pedro-João.
👉 Problema: se é indireto e não é a mesma relação, então não pode ser litisconsorcial.
❌ Incorreta
Tradução:
Está dizendo que Luiz seria assistente simples, mas justificando que ele participa da mesma relação contratual Pedro-João.
👉 Problema: Luiz não tem contrato com Pedro, e sim com João. Ou seja, sua relação não é a mesma, é derivada (sublocação).
❌ Incorreta
Tradução:
Aqui afirma que Luiz seria assistente litisconsorcial porque sua relação seria idêntica à discutida em juízo (locação Pedro-João).
👉 Problema: falso, porque Luiz não está no contrato Pedro-João. Logo, sua situação não pode ser litisconsorcial.
❌ Incorreta
Tradução:
Diz que Luiz entra como assistente simples, porque:
a decisão do processo vai indiretamente afetar Luiz (se João for despejado, Luiz perde a sublocação);
mas o contrato que está em julgamento é Pedro-João, não Pedro-Luiz.
👉 Luiz tem interesse jurídico, mas não participa da mesma relação contratual.
✅ Correta
Alternativa D - Assistente simples, porque o interesse de Luiz é indireto.