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50ª Questão:
O empresário individual Valério Sampaio, devidamente inscrito na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, teve sua falência requerida em 3 de maio de 2023 com fundamento na falta de pagamento, sem relevante razão de direito, de nota promissória no valor de R$ 91.000,00, submetida previamente ao protesto especial. Após ser citado, apresentou contestação alegando que cessou suas atividades empresariais em 31 de março de 2020 e, como tal, não teria legitimidade passiva no processo.
Sobre a hipótese, sabendo que o empresário não apresentou prova de cancelamento do registro na Junta Comercial, assinale a afirmativa correta.
| a) | Trata-se de empresário irregular diante da cessação do exercício da empresa.
|
| b) | É possível a decretação da falência diante da falta de comprovação da cessação da empresa. |
| c) | Deve ser acatada a contestação apresentada em razão da cessação há mais de dois anos.
|
| d) | Somente com o cancelamento do registro será possível a decretação da falência.
|
Empresário individual Valério está inscrito na Junta Comercial do ES.
Em 03/05/2023, teve sua falência requerida por falta de pagamento de nota promissória de R$ 91.000,00, protestada regularmente.
Citado, apresentou contestação alegando que encerrou atividades em 31/03/2020, logo não teria legitimidade passiva.
Mas: ele não comprovou o cancelamento do registro na Junta Comercial.
Pergunta: diante disso, qual é a alternativa correta?
Empresário individual: precisa se inscrever na Junta Comercial (art. 967 do CC) para ficar regular.
Empresário irregular: é o empresário que exerce atividade empresarial sem estar devidamente inscrito na Junta Comercial (Registro Público de Empresas Mercantis).
Baixa no registro: só ocorre quando há o cancelamento da inscrição na Junta Comercial
Enquanto não houver cancelamento, o empresário continua existindo formalmente perante terceiros.
Falência: art. 1º da Lei 11.101/2005: "Esta Lei regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária."
Consequência: empresário inscrito sem baixa pode, sim, ter a falência requerida.
❌ Incorreta.
Empresário irregular é aquele que nunca se registrou ou exerce atividade sem registro válido.
Valério estava inscrito na Junta Comercial, logo não é empresário irregular.
✅ Correta.
O empresário se vincula ao Registro Público com o registro, e só se desvincula do Registro Público com o cancelamento da inscrição.
Sem a prova do cancelamento, perante terceiros (e o Fisco) ele continua empresário e, portanto, continua sujeito à falência.
Fundamentação:
Art. 1.150, CC (empresário vincula-se ao Registro Público).
Art. 1.154, CC (atos não registrados não podem ser opostos a terceiros).
➡️ A simples alegação de ter encerrado atividades não basta.
Art. 1º da Lei 11.101/2005 (Esta Lei disciplina (...) a falência do empresário (...) )
❌ Incorreta.
O tempo decorrido não importa.
O relevante é o cancelamento do registro na Junta, que não ocorreu.
Art. 1.154, CC (atos não registrados não podem ser opostos a terceiros).
❌ Incorreta.
É justamente o contrário:
Enquanto não houver cancelamento, ele é empresário registrado e, portanto, pode sofrer falência.
Se tivesse cancelado, aí sim não caberia.
Alternativa B - É possível a decretação da falência diante da falta de comprovação da cessação da empresa.