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2024 (Segundo)
(41º Exame de Ordem Unificado (OAB XLI) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 28/07/2024))
Elaboração: FGV

  

Direito Tributário

28ª Questão:

O Estado Alfa acabou de implantar um novo sistema on-line para o lançamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, veiculando também em lei estadual o modo como o preenchimento da declaração deve ser feito e entregue pelo sujeito passivo tributário por meio da Internet.

Segundo essa lei, caberia ao sujeito passivo preencher a declaração, indicando os fatos geradores, as bases de cálculo e as alíquotas aplicáveis, resultando, ao final, no valor a ser pago, devendo também o sujeito passivo gerar a guia de pagamento pela internet e pagá-la.

O Fisco estadual teria prazo decadencial para analisar a declaração entregue e o respectivo pagamento por parte do sujeito passivo.

Assinale a opção que indica, corretamente, a modalidade de lançamento do ITCMD nesse Estado.

a)Lançamento por declaração.


2.836 marcações (39%)

b)Lançamento por arbitramento.


468 marcações (6%)

c)Lançamento por homologação.


3.160 marcações (43%)

d)Lançamento de ofício.


829 marcações (11%)



Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

📖 Enunciado em linguagem simples

O Estado Alfa criou um sistema online para o lançamento do ITCMD.

Segundo a lei estadual, o contribuinte deve:

  • preencher a declaração na internet,

  • indicar fatos geradores, bases de cálculo e alíquotas,

  • calcular o valor do imposto,

  • gerar a guia e pagar.

Depois disso, o Fisco estadual terá prazo decadencial para analisar a declaração e o pagamento feito.

Pergunta: qual é a modalidade de lançamento do ITCMD nesse caso?


🔎 Análise das alternativas

a) Lançamento por declaração

Incorreta.

  • Lançamento por declaração (CTN, art. 147): o contribuinte presta informações, mas o Fisco é quem calcula e constitui o crédito.

Aqui o Fisco faria os cálculos a partir das informações fornecidas.

No caso do enunciado, quem calcula e paga é o contribuinte → portanto não é por declaração.


b) Lançamento por arbitramento

Incorreta.

  • Lançamento por arbitramento (CTN, art. 148): ocorre em caráter excepcional, quando não há dados confiáveis ou há fraude/dolo que impeça a apuração correta.

Não há nada disso no caso narrado.


c) Lançamento por homologação

Correta.

Esse é o modelo típico de lançamento por homologação, previsto no art. 150 do CTN.

  • Lançamento por homologação (CTN, art. 150): o contribuinte calcula, paga e declara antecipadamente, e o Fisco só homologa (confirma) depois, podendo revisar dentro do prazo decadencial.


d) Lançamento de ofício

Incorreta.

  • Lançamento de ofício (CTN, art. 149): a autoridade tributária faz todo o processo (cálculo, constituição do crédito) sem participação ativa do contribuinte.

Aqui o cálculo e a constituição do crédito seriam feitos diretamente pelo Fisco.

Mas no enunciado quem faz isso é o contribuinte.


🎯 Gabarito

Alternativa C - Lançamento por homologação.


✨ Resumo

  • Declaração (art. 147): contribuinte informa → Fisco calcula.

  • Arbitramento (art. 148): usado quando não dá para apurar normalmente.

  • De ofício (art. 149): Fisco faz tudo sozinho.

  • Homologação (art. 150): contribuinte calcula e paga → Fisco só confere depois.

👉 No ITCMD online do Estado Alfa, é lançamento por homologação.






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2024.

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