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27ª Questão:
Em 2022, a Organização Religiosa ABC recebeu em doação lojas que pretende alugar para destinar a renda obtida com os aluguéis ao pagamento de auxílio ministerial para a subsistência de seus ministros religiosos e suas famílias.
Temendo que o Fisco municipal, já em janeiro de 2023, venha a fazer o lançamento dos IPTUs referentes a tais lojas, a Organização Religiosa ABC procurou você, como advogado(a), nesse mesmo mês de janeiro de 2023, para que seja promovida medida judicial a fim de que o Fisco se abstenha de fazer tal lançamento, sabendo que terá de ser produzida prova nos autos – por perito contábil indicado pelo Juízo – acerca da destinação que se pretende dar a esses aluguéis.
Diante desse cenário, assinale a opção que indica a ação a ser proposta.
| a) | Mandado de Segurança Preventivo.
|
| b) | Medida Cautelar Fiscal.
|
| c) | Ação Anulatória.
|
| d) | Ação Declaratória. |
A Organização Religiosa ABC recebeu, em 2022, algumas lojas em doação.
Pretende alugá-las e usar o dinheiro para pagar auxílio ministerial a seus ministros e famílias.
Em janeiro de 2023, teme que o Fisco municipal faça o lançamento do IPTU sobre os imóveis.
Procurou o advogado para propor uma ação que impeça esse lançamento, já sabendo que será necessário produzir prova pericial contábil sobre a destinação dos aluguéis.
Imunidade Tributária Religiosa (CF/88, art. 150, VI, "b"):
Os templos de qualquer culto são imunes a impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às suas atividades essenciais.
IPTU: imposto municipal que incide sobre a propriedade predial e territorial urbana.
Lançamento do IPTU: ato administrativo que constitui o crédito tributário (art. 142 do CTN).
👉 Constituir o crédito tributário significa que o tributo passou por todas as etapas administrativas e se tornou exigível, podendo ser cobrado inclusive judicialmente.
Prova a produzir:
A questão informa que será necessária prova pericial contábil → isso significa que a prova não está pronta (não é pré-constituída), mas será feita no curso do processo.
❌ Incorreta.
Previsto no art. 5º, LXIX da CF/88 e na Lei 12.016/2009.
Cabível quando há ameaça de ato ilegal ou abusivo de autoridade, mas exige direito líquido e certo com prova pré-constituída.
Mandado de Segurança só admite prova pré-constituída (documentos já prontos).
Como a questão deixa claro que será necessária perícia contábil para comprovar a destinação dos aluguéis, não cabe mandado de segurança.
❌ Incorreta.
Prevista na Lei 8.397/1992.
Usada pela Fazenda Pública para garantir a cobrança de crédito tributário.
Não serve para o contribuinte impedir lançamento de tributo.
❌ Incorreta.
Prevista no art. 38 da Lei de Execução Fiscal.
Usada para anular lançamento já realizado.
Aqui não houve lançamento ainda → a entidade quer evitar que ele ocorra.
✅ Correta.
Prevista no art. 19 do CPC:
"O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica."
É a ação adequada para pedir que o Judiciário declare a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "b" da CF.
Permite a produção de prova pericial contábil para comprovar que os aluguéis terão destinação essencial às atividades religiosas (auxílio ministerial).
Tem efeito preventivo: declarando a imunidade, impede que o Fisco realize o lançamento do IPTU.
Alternativa D - Ação Declaratória.
Mandado de Segurança: só cabe com prova pré-constituída → não serve quando é preciso perícia.
Ação Anulatória: só cabe depois do lançamento.
Medida Cautelar Fiscal: é remédio da Fazenda contra o contribuinte.
Ação Declaratória: cabe antes do lançamento, admite produção de provas e garante o direito à imunidade.