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2024 (Segundo)
(41º Exame de Ordem Unificado (OAB XLI) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 28/07/2024))
Elaboração: FGV

  

Direito Tributário

27ª Questão:

Em 2022, a Organização Religiosa ABC recebeu em doação lojas que pretende alugar para destinar a renda obtida com os aluguéis ao pagamento de auxílio ministerial para a subsistência de seus ministros religiosos e suas famílias.

Temendo que o Fisco municipal, já em janeiro de 2023, venha a fazer o lançamento dos IPTUs referentes a tais lojas, a Organização Religiosa ABC procurou você, como advogado(a), nesse mesmo mês de janeiro de 2023, para que seja promovida medida judicial a fim de que o Fisco se abstenha de fazer tal lançamento, sabendo que terá de ser produzida prova nos autos – por perito contábil indicado pelo Juízo – acerca da destinação que se pretende dar a esses aluguéis.

Diante desse cenário, assinale a opção que indica a ação a ser proposta.

a)Mandado de Segurança Preventivo.


1.101 marcações (18%)

b)Medida Cautelar Fiscal.


1.475 marcações (24%)

c)Ação Anulatória.


760 marcações (12%)

d)Ação Declaratória.


2.916 marcações (47%)



Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

📖 Enunciado em linguagem simples

A Organização Religiosa ABC recebeu, em 2022, algumas lojas em doação.

Pretende alugá-las e usar o dinheiro para pagar auxílio ministerial a seus ministros e famílias.

Em janeiro de 2023, teme que o Fisco municipal faça o lançamento do IPTU sobre os imóveis.

Procurou o advogado para propor uma ação que impeça esse lançamento, já sabendo que será necessário produzir prova pericial contábil sobre a destinação dos aluguéis.


🔑 Conceitos importantes

  • Imunidade Tributária Religiosa (CF/88, art. 150, VI, "b"):

    Os templos de qualquer culto são imunes a impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às suas atividades essenciais.

  • IPTU: imposto municipal que incide sobre a propriedade predial e territorial urbana.

  • Lançamento do IPTU: ato administrativo que constitui o crédito tributário (art. 142 do CTN).

    👉 Constituir o crédito tributário significa que o tributo passou por todas as etapas administrativas e se tornou exigível, podendo ser cobrado inclusive judicialmente.

  • Prova a produzir:

    A questão informa que será necessária prova pericial contábil → isso significa que a prova não está pronta (não é pré-constituída), mas será feita no curso do processo.


🔎 Análise das alternativas

a) Mandado de Segurança Preventivo

Incorreta.

  • Previsto no art. 5º, LXIX da CF/88 e na Lei 12.016/2009.

  • Cabível quando há ameaça de ato ilegal ou abusivo de autoridade, mas exige direito líquido e certo com prova pré-constituída.

  • Mandado de Segurança só admite prova pré-constituída (documentos já prontos).

  • Como a questão deixa claro que será necessária perícia contábil para comprovar a destinação dos aluguéis, não cabe mandado de segurança.



b) Medida Cautelar Fiscal

Incorreta.

  • Prevista na Lei 8.397/1992.

  • Usada pela Fazenda Pública para garantir a cobrança de crédito tributário.

  • Não serve para o contribuinte impedir lançamento de tributo.


c) Ação Anulatória

Incorreta.

  • Prevista no art. 38 da Lei de Execução Fiscal.

  • Usada para anular lançamento já realizado.

  • Aqui não houve lançamento ainda → a entidade quer evitar que ele ocorra.


d) Ação Declaratória

Correta.

  • Prevista no art. 19 do CPC:

    "O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica."

  • É a ação adequada para pedir que o Judiciário declare a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "b" da CF.

  • Permite a produção de prova pericial contábil para comprovar que os aluguéis terão destinação essencial às atividades religiosas (auxílio ministerial).

  • Tem efeito preventivo: declarando a imunidade, impede que o Fisco realize o lançamento do IPTU.


🎯 Gabarito

Alternativa D - Ação Declaratória.


✨ Resumo

  • Mandado de Segurança: só cabe com prova pré-constituída → não serve quando é preciso perícia.

  • Ação Anulatória: só cabe depois do lançamento.

  • Medida Cautelar Fiscal: é remédio da Fazenda contra o contribuinte.

  • Ação Declaratória: cabe antes do lançamento, admite produção de provas e garante o direito à imunidade.







Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2024.

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