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26ª Questão:
Um deputado estadual desejava conceder benefício fiscal na modalidade de crédito presumido de ICMS em favor de bares e restaurantes situados no Estado Alfa, de modo a fomentar esse setor comercial. Por isso, propôs projeto de lei com esse fim, o qual foi aprovado por maioria simples na Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador.
Acerca desse cenário, assinale a afirmativa correta.
| a) | Tal projeto de lei deveria ter sido aprovado por maioria absoluta, e não por maioria simples, na Assembleia Legislativa.
|
| b) | A iniciativa desse projeto de lei era privativa do governador.
|
| c) | A concessão de tal benefício fiscal na modalidade de crédito presumido dependeria de prévia autorização, por meio de convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária. |
| d) | O governador poderia ter concedido tal benefício fiscal na modalidade de crédito presumido por decreto, não sendo necessária a aprovação de lei estadual nesse sentido.
|
Um deputado estadual apresentou projeto de lei para criar um benefício fiscal de ICMS (na forma de crédito presumido) para bares e restaurantes.
A Assembleia Legislativa aprovou o projeto por maioria simples e o governador sancionou.
Pergunta: isso é válido? Ou há algo errado nesse processo?
ICMS: imposto estadual previsto no art. 155, II da Constituição Federal.
Crédito presumido: benefício fiscal que reduz a carga tributária ao permitir que o contribuinte use um crédito fictício do imposto, diminuindo o valor a pagar.
Exemplo: o bar deveria recolher R$ 1.000, mas a lei autoriza um crédito de R$ 300 → paga apenas R$ 700.
Benefício fiscal: toda forma de isenção, redução, crédito presumido, diferimento, entre outros.
❌ Incorreta.
Regra: leis ordinárias (inclusive tributárias) são aprovadas por maioria simples (art. 47 da CF, aplicado por simetria aos estados).
Exceções (maioria absoluta ou qualificada) só se aplicam quando a própria CF exige (ex.: leis complementares, impeachment, etc.).
Aqui não se trata de lei complementar, mas de lei ordinária → maioria simples basta.
❌ Incorreta.
O art. 61, §1º da CF lista matérias de iniciativa privativa do Presidente da República (aplicáveis aos governadores por simetria).
Matéria tributária não está nessa lista → logo, deputado estadual pode propor projeto de lei sobre o tema.
Só seria privativa do governador em casos específicos (ex.: orçamento, cargos e funções do Executivo).
✅ Correta.
O art. 155, §2º, XII, g da CF/88 determina que lei complementar regulamente a concessão de benefícios fiscais de ICMS.
A lei aplicável é a LC 24/1975 (art. 1º e 2º), que exige que qualquer isenção, crédito presumido, redução de base de cálculo etc. sejam aprovados por convênios celebrados e ratificados pelos Estados e DF, em reuniões sob coordenação federal.
Finalidade dessa exigência:
Evitar a guerra fiscal: sem convênio, cada Estado criaria benefícios isolados, gerando competição predatória e queda de arrecadação.
Garantir uniformidade: decisões conjuntas asseguram tratamento equilibrado entre os Estados.
Dar segurança jurídica: convênios publicados no DOU e ratificados pelos Governadores tornam-se obrigatórios em todo o país.
Evolução institucional:
A LC 24/1975 definiu o colegiado: reunião dos secretários de Fazenda dos Estados e DF, sob coordenação federal, para autorizar benefícios fiscais.
No Convênio ICM 08/1975, esse colegiado passou a se chamar Conselho de Política Fazendária.
Pouco depois, consolidou-se a denominação atual: Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
👉 Ou seja: sem autorização por meio de convênio no âmbito do CONFAZ, o benefício é inconstitucional e inválido.
❌ Incorreta.
Benefício fiscal é matéria tributária → exige lei em sentido estrito (art. 150, §6º da CF).
Para o ICMS, há ainda a exigência do convênio CONFAZ (art. 155, §2º, XII, g + LC 24/1975).
Decreto não pode criar crédito presumido: isso violaria a legalidade tributária e a repartição de competências.
Alternativa correta: C.