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24ª Questão:
O Presidente da República deve enviar, todo ano, o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) da União ao Congresso Nacional para ser apreciado e votado. Como projeto de lei orçamentária que é, possui especificidades em seu regime de tramitação.
A CRFB/88 estabelece que o PLDO, ao chegar ao Poder Legislativo, deve ser encaminhado ao(à)
a) | Plenário do Congresso Nacional, para apreciação e votação única do PLDO em sessão conjunta de ambas as casas.
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b) | Plenário da Câmara dos Deputados, para apreciação e votação em turno único, e posterior remessa ao Plenário do Senado Federal para votação do PLDO.
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c) | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, para examinar e emitir parecer sobre o PLDO. |
d) | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ, para examinar e emitir parecer sobre o PLDO.
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Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
Art. 1º Esta Resolução é parte integrante do Regimento Comum e dispõe sobre a tramitação das matérias a que se refere o art. 166 da Constituição e sobre a Comissão Mista Permanente prevista no § 1º do mesmo artigo, que passa a se denominar Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO.
Art. 2º A CMO tem por competência emitir parecer e deliberar sobre:I - projetos de lei relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos adicionais, assim como sobre as contas apresentadas nos termos do art. 56, caput e § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Art. 113. A CMO emitirá parecer quanto à adequação e compatibilidade dos projetos de lei de planos e programas nacionais,regionais e setoriais, previstos na Constituição, ao plano plurianual, após aqueles terem sido apreciados pelas comissões de mérito de cada uma das Casas do Congresso Nacional.Parágrafo único. O parecer de que trata o caput será apreciado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em sessão conjunta.
A) O PLDO é inicialmente analisado por uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados (CF, art. 166, § 1º, inciso I). Só depois é apreciado e votado em sessão conjunta do Congresso Nacional (Resolução 1/2006 do Congresso Nacional, art. 113, parágrafo único).
Incorreta
B) A O PLDO é apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional, após análise pela comissão mista (Resolução 1/2006 do Congresso Nacional, art. 113, parágrafo único).
Incorreta
C) O PLDO é inicialmente analisado por uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados (CF, art. 166, § 1º, inciso I). Essa comissão mista permanente de Senadores e Deputados é justamente a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO (Resolução 1/2006 do Congresso Nacional, art. 1º).
Correta
D) A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO é a comissão responsável por examinar e emitir parecer sobre o PLDO. (CF, art. 166, § 1º, inciso I c/c Resolução 1/2006 do Congresso Nacional, art. 1º).
Incorreta