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2024 (Terceiro)
(42º Exame de Ordem Unificado (OAB XLII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 01/12/2024))
Elaboração: FGV

  

Direito Processual do Trabalho

79ª Questão:

Em 2024, o Juiz proferiu sentença ilíquida em reclamação trabalhista, na qual você advoga para o autor, que foi julgada procedente. O feito havia sido ajuizado no final do ano de 2022.

O Juízo elaborou e tornou líquida a conta, tendo aberto um prazo para as partes se manifestarem. A parte ré silenciou−se e você apresentou sua impugnação, que não foi acolhida pelo Juiz. Ato contínuo, houve decisão homologatória da sentença de liquidação. As partes foram intimadas. A ré garantiu o juízo e apresentou embargos à execução. Você apresentou impugnação de credor e contraminuta aos embargos à execução apresentados pela ré.

Diante desta circunstância, assinale a afirmativa correta.

a)Você deverá sustentar em contraminuta aos embargos à execução que a ré apenas poderia questionar a sentença de liquidação por meio dos embargos à penhora.


605 marcações (11%)

b)Tendo em vista que sua impugnação à conta do juízo foi rejeitada, a matéria atinente à sua impugnação de credor deve ser diversa, não podendo ser renovada a discussão da impugnação à conta de liquidação.


493 marcações (9%)

c)Na sua contraminuta, assim como na impugnação de credor, caberá apenas discutir a matéria relativa às razões pelas quais os valores apurados estariam incorretos, não havendo o que se arguir acerca da não impugnação da ré à conta de liquidação, por ser facultativa.


1.135 marcações (21%)

d)Está preclusa a arguição de matérias que impugnam os cálculos homologados em sede de embargos à execução da ré, uma vez que a parte não apresentou impugnação aos cálculos no momento oportuno, cabendo ao advogado do autor formular essa alegação na contraminuta aos embargos da ré.


3.225 marcações (59%)



Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

Essa questão gerou muitos comentários dos candidatos dizendo que tiveram dificuldade para entender tanto o enunciado quanto as alternativas. Então, vamos deixar as coisas mais claras:

📖 Tradução do enunciado + Linha do tempo

👉 Situação passo a passo:

  • Final de 2022: o trabalhador entrou com reclamação trabalhista.

  • 2024: saiu a sentença (favorável ao trabalhador), mas sem indicar valores → sentença ilíquida.

  • Liquidação da sentença: o juiz elaborou os cálculos e abriu prazo:

    • A empresa (ré) não impugnou 

    • O autor (você) impugnou, mas o juiz rejeitou.

  • O juiz homologou os cálculos.

  • Execução: a empresa garantiu o juízo (depositou/penhorou) e apresentou embargos à execução (defesa própria do executado).

  • O autor apresentou duas peças:

    • Impugnação de credor (provavelmente para rediscutir os cálculos)

    • Contraminuta aos embargos à execução (resposta direta aos embargos da empresa)

👉 Pergunta: qual alternativa está correta diante dessa sequência processual?



🧩 Legislação aplicável

CLT

Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.  
(...)
§ 2º  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 
(...)
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 
(...)
§ 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.

CPC

Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.


🔎 Análise das alternativas

A) Sustentar que a ré só poderia questionar os cálculos por embargos à penhora.

📌 "Embargos à penhora" → É a terminologia usada pela CLT antes da Reforma Trabalhista (2017).

  • Na prática, hoje chamamos de embargos à execução, mas o espírito é o mesmo  - trata-se da defesa do devedor na execução.

Incorreta. A ré não pode mais discutir os cálculos, pois ficou silente na fase da liquidação de sentença (art. 879, §2º) → ocorreu preclusão.

📌 Preclusão = perda da chance de agir no processo porque o momento apropriado já passou.

Ela existe para:

  • Evitar que o processo fique sem fim (cada um levantando as mesmas questões várias vezes).

  • Dar organização e previsibilidade: todos sabem quando podem falar e quando não podem mais.

  • Garantir segurança jurídica: uma vez decidido ou ultrapassado o prazo, não se volta atrás.


B) Como sua impugnação foi rejeitada, sua impugnação de credor deve ser diversa, não podendo renovar discussão.

Incorreta. O art. 884, §3º garante também ao credor o direito de impugnar a sentença de liquidação



C) Só cabe discutir erro nos valores, não havendo o que alegar sobre a não impugnação da ré (que seria facultativa).

Incorreta. A manifestação da ré não é facultativa: se ela não se pronuncia no prazo do art. 879, §2º, opera-se preclusão. O autor deve alegar isso na contraminuta/impugnação de credor.



D) Está preclusa a discussão dos cálculos pela ré nos embargos, porque ela não impugnou no prazo do art. 879, §2º, cabendo ao autor levantar essa preliminar em sua resposta.

Correta. É a aplicação direta do art. 879, §2º, CLT (preclusão) e do art. 507, CPC (vedação à rediscussão de matéria preclusa). A ré perdeu a oportunidade, e o autor deve alegar isso na contraminuta.




✅ Gabarito: D






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2024.

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