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71ª Questão:
Geraldo trabalha desde 2022 para uma sociedade empresária, atua na região metropolitana do Estado e recebe um salário fixo de R$ 4.000,00, sem qualquer desconto, exceto o imposto sobre a renda e o INSS. Além disso, desfruta de um pacote de benefícios que inclui auxílio−alimentação em forma de ticket, habitação num luxuoso apartamento, plano de saúde e auxílio−educação (compreendendo os valores relativos à matrícula, à mensalidade, à anuidade, aos livros e ao material didático).
Geraldo consultou você, como advogado(a), para saber quais benefícios devem ter seu valor integrado à sua remuneração.
Sobre a questão levantada por Geraldo, de acordo com os dados do enunciado e com o texto da CLT, assinale a afirmativa correta.
a) | Apenas a educação integrará a remuneração.
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b) | Apenas o valor do plano de saúde não integrará a remuneração.
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c) | Apenas habitação, fornecida pelo trabalho, integrará a remuneração. |
d) | Alimentação, habitação, plano de saúde e auxílio−educação integrarão a remuneração.
|
Geraldo recebe salário fixo de R$ 4.000,00, com desconto de IR e INSS.
Recebe também os seguintes benefícios:
Auxílio-alimentação em forma de ticket
Habitação em apartamento luxuoso
Plano de saúde
Auxílio-educação (matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material)
Ele quer saber quais desses benefícios integram sua remuneração, ou seja, devem refletir nos cálculos de férias, 13º, FGTS etc.
Art. 457, §2º: As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Art. 458, caput: Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
"In natura" é uma expressão em latim, que significa literalmente "em sua forma natural" ou "em espécie".
No contexto trabalhista, significa que o benefício é entregue em forma do próprio bem ou serviço, e não em dinheiro, ticket ou outra forma de substituição.
Art. 458, §2º: Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:II - educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;IV - assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
👉 Se o benefício é "para o trabalho", ou seja, visa viabilizar ou melhorar o desempenho do empregado, não é salário. Ex:
Alimentação = evita queda de produtividade por fome.
Saúde = evita faltas por doença.
Educação = aprimora o desempenho profissional.
👉 Se o benefício é "pelo trabalho", ou seja, uma forma de compensação ou agrado pela prestação do serviço, como:
Uma habitação luxuosa, não essencial, que não tem função operacional clara → remuneração in natura.
❌ Errado.
O auxílio-educação é excluído expressamente do salário pela CLT (Art. 458, §2º, IV).
❌ Errado.
O plano de saúde realmente não integra, mas há outros benefícios que também não integram (como o auxílio-alimentação e o auxílio-educação).
✅ Correta.
A habitação luxuosa, "in natura", dada como vantagem pelo trabalho executado (e não por necessidade operacional), integra a remuneração (Art. 458, caput).
Todos os demais benefícios citados têm exclusão expressa no §2º do mesmo artigo.
❌ Errado.
Exagera: só a habitação integra. Os outros têm previsão legal de exclusão.