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68ª Questão:
Anderson, motorista da sociedade empresária X, dirigindo o veículo da sociedade empresária fora do horário comercial e acima da velocidade permitida, atropelou Lucas. Lucas ficou internado pelo período de dois meses. Anderson foi condenado com trânsito em julgado, no âmbito criminal. Lucas propõe ação civil ex delicto de execução contra a sociedade empresária X.
Sobre essa ação civil ex delicto, você, na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária X, afirmou, corretamente, que ela é parte
a) | legítima uma vez que é responsável civil.
|
b) | legítima para figurar como ré, ainda que Anderson fosse absolvido criminalmente.
|
c) | ilegítima para ação civil ex delicto de execução, uma vez que não teve oportunidade de participar da ação penal originária. |
d) | ilegítima para ação civil ex delicto, seja de conhecimento ou de execução, que somente pode ser proposta contra o autor do crime.
|
Ex delicto significa decorrente do delito.
Logo, ação civil ex delicto é aquela movida com base em um fato criminoso, com o objetivo de reparar o dano civil causado pela infração penal.
Essa ação pode seguir duas modalidades, dependendo do momento e da forma como é proposta:
É uma ação civil autônoma, movida após a ocorrência do crime, com base nos mesmos fatos.
Pode ser proposta mesmo que não exista ação penal, ou mesmo que o réu tenha sido absolvido por ausência de prova suficiente (art. 935 do CC).
Ex: Lucas move uma ação de indenização por danos morais e materiais contra Anderson ou contra a empresa, narrando os fatos do atropelamento.
📌 Base legal:
Art. 935 do Código Civil
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Art. 91, inciso I do Código Penal
Art. 91. São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
Ocorre quando o lesado usa diretamente a sentença penal condenatória transitada em julgado como título executivo judicial para cobrar a indenização fixada ou reconhecida no processo criminal.
➡️ Mas atenção: isso só é possível contra quem foi parte no processo penal e foi condenado.
📌 Base legal:
Art. 63 do Código de Processo Penal:
Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
Sim, mas não diretamente na legitimidade da ação de execução - e sim na possível responsabilização da empresa por ação civil autônoma de conhecimento.
📌 Discussão sobre responsabilidade da empresa (empregadora):
Em regra, a responsabilidade civil do empregador pelos atos do empregado decorre do art. 932, III c/c art. 933 do Código Civil, desde que o ato tenha sido praticado:
No exercício do trabalho, ou
Em razão dele.
⚠️ Se o fato ocorreu fora do horário comercial e em excesso de velocidade, a empresa poderia alegar que Anderson agiu fora dos limites do que foi autorizado, o que pode afastar sua responsabilidade civil.
Mas isso teria que ser discutido numa ação de conhecimento, com contraditório e instrução.
📌 No caso da questão, isso não impede a ação de conhecimento, mas reforça que não cabe ação de execução direta, já que a empresa não participou da ação penal e não teve chance de se defender.
❌ Errada.
Parece lógica à primeira vista, mas mistura responsabilidade civil com legitimidade para ação de execução ex delicto.
A empresa poderia ser parte legítima em ação de conhecimento, não em ação de execução direta com base na sentença penal (ação de execução ex delicto)
📌 Quem não participou da sentença penal → não pode ser executada com base nela.
❌ Errada.
Lembre-se de que Lucas propôs uma ação civil ex delicto de execução, ou seja, está usando a sentença penal condenatória com força executiva. Assim, se Anderson fosse absolvido, não haveria sentença penal condenatória, o que inviabilizaria a ação executiva.
Essa alternativa tenta misturar a legitimidade para ação de conhecimento (que seria possível) com a ideia de execução direta, que não se sustentaria sem a condenação penal.
✅ Correta.
📌 Embora a ação civil ex delicto de execução esteja prevista no art. 63 do CPP, ela só pode ser usada contra quem foi parte na ação penal e foi condenado - o que não é o caso da empresa X.
📚 Fundamento legal direto:
Art. 506 do CPC:
"A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros."
➡️ A empresa X não foi parte no processo penal, portanto é terceira em relação àquela sentença.
Executá-la com base nela violaria frontalmente o art. 506, pois a sentença penal não pode produzir efeitos contra quem não participou do processo e não teve chance de se defender.
🔍 Se quiser responsabilizar a empresa, Lucas deve propor uma nova ação de conhecimento no juízo cível, onde a empresa possa exercer o contraditório e ampla defesa.
❌ Errada.
A sociedade empresária poderia sim ser parte legítima numa ação de conhecimento civil ex delicto, com base na responsabilidade do empregador (art. 932 do CC).
Entretanto, a execução ex delicto exigiria a participação na ação penal. Como a empresa não participou, ela seria parte ilegítima numa ação de execução.
✔️ Ação civil ex delicto pode ser de conhecimento ou de execução.
❌ A empresa não pode ser executada diretamente com base em sentença penal da qual não foi parte.
✔️ Pode, no entanto, responder por responsabilidade civil em ação autônoma.
⚠️ O fato de o crime ter ocorrido fora do expediente e com infração de trânsito pode afetar o resultado da ação civil, mas não interfere na legitimidade processual.