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2024 (Terceiro)
(42º Exame de Ordem Unificado (OAB XLII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 01/12/2024))
Elaboração: FGV

  

Direito Empresarial

50ª Questão:

A sociedade empresária Drogaria Ponto dos Volantes Ltda. requereu recuperação judicial e teve deferido o processamento, sendo que ambos os eventos ocorreram no ano de 2021. Nos exercícios sociais de 2021, 2022 e 2023, a sociedade não distribuiu lucros aos sócios, embora eles tivessem sido auferidos em 2022 e 2023.

O sócio minoritário Lucas Sobrado consulta você, como advogado(a), para saber sobre a legalidade da ausência de distribuição de lucros nos referidos exercícios sociais, informando que o plano de recuperação judicial foi aprovado em dezembro de 2022 e a concessão ocorreu em janeiro de 2023, mas o processo ainda não foi encerrado.

Assinale a opção que apresenta, corretamente, seu parecer.

a)É vedada a distribuição de lucros pela sociedade aos sócios enquanto não for encerrada a recuperação judicial, de modo que não há ilegalidade por parte dela.


624 marcações (15%)

b)A sociedade não poderia ter deixado de distribuir lucros nos exercícios sociais de 2022 e 2023, pois os lucros devem ser pagos aos sócios por ser direito essencial deles.


613 marcações (15%)

c)É vedada a distribuição de lucros pela sociedade aos sócios enquanto não for realizado o pagamento aos credores sujeitos à recuperação judicial, de modo que não há ilegalidade por parte dela.


1.387 marcações (34%)

d)A sociedade empresarial, até a aprovação do plano de recuperação judicial, estava impedida de distribuir lucros aos sócios, mas não há justificativa para o não pagamento no exercício de 2023.


1.481 marcações (36%)



Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

💡 Contexto geral - O que você precisa entender antes de resolver a questão


🔄 Recuperação judicial: linha do tempo simplificada


MarcoSignificado prático
Pedido de recuperação judicial (2021)A empresa está em crise e solicita ao Judiciário proteção para renegociar suas dívidas.
Deferimento do processamento (2021)O juiz aceita iniciar o processo e concede 180 dias de proteção contra cobranças.
Aprovação do plano (dez/2022)Os credores aceitam as condições propostas para pagamento das dívidas.
Concessão da recuperação judicial (jan/2023)O juiz homologa o plano aprovado e autoriza o início da fase de execução.
Encerramento (ainda não ocorreu)O processo continua sob fiscalização do administrador judicial.



⚖️ O que diz a lei sobre distribuição de lucros?


Art. 6º-A da Lei 11.101/2005:

"É vedado ao devedor, até a aprovação do plano de recuperação judicial, distribuir lucros ou dividendos a sócios e acionistas, sujeitando-se o infrator ao disposto no art. 168 desta Lei."

🔍 Interpretação prática:

A empresa não pode distribuir lucros enquanto o plano ainda não foi aprovado pelos credores.

Após a aprovação do plano, a distribuição volta a ser permitida, mesmo que o processo ainda não tenha sido encerrado.




📚 Palavras e expressões que podem causar confusão


TermoExplicação simples
Exercício socialEquivale a um ano fiscal (normalmente, de 1º de janeiro a 31 de dezembro).
Lucros auferidosLucros obtidos pela empresa após fechar as contas do ano.
Sócio minoritárioAquele que detém menos de 50% das quotas e não tem poder de decisão sozinho.
Concessão da recuperação judicialQuando o juiz reconhece que o plano foi aprovado e a empresa pode começar a executá-lo.
Encerramento da recuperaçãoFase posterior, quando o juiz declara que a empresa cumpriu o plano.



🧐 Análise das alternativas


Letra A - Errada

"É vedada a distribuição de lucros pela sociedade aos sócios enquanto não for encerrada a recuperação judicial, de modo que não há ilegalidade por parte dela."

🔴 Erro conceitual:

A lei não exige o encerramento do processo para permitir a distribuição de lucros.

Basta a aprovação do plano. Logo, a vedação até o encerramento é incorreta.



Letra B - Errada

"A sociedade não poderia ter deixado de distribuir lucros nos exercícios sociais de 2022 e 2023, pois os lucros devem ser pagos aos sócios por ser direito essencial deles."

🔴 Erro duplo:

  1. Em 2022 o plano ainda não havia sido aprovadovedação legal à distribuição de lucros (art. 6º-A).

  2. Mesmo após a aprovação, a distribuição não é obrigatória: depende de decisão da assembleia e da situação da empresa. O direito ao lucro não é absoluto.



Letra C - Errada

"É vedada a distribuição de lucros pela sociedade aos sócios enquanto não for realizado o pagamento aos credores sujeitos à recuperação judicial, de modo que não há ilegalidade por parte dela."

🔴 Erro técnico:

  • A lei não condiciona a distribuição de lucros ao pagamento integral dos credores.

  • Ela proíbe apenas até a aprovação do plano.

    Após isso, os pagamentos ocorrem conforme cronograma do plano, e os lucros podem ser distribuídos, desde que isso não viole o plano ou prejudique os credores.



✅ Letra D - Correta

"A sociedade empresarial, até a aprovação do plano de recuperação judicial, estava impedida de distribuir lucros aos sócios, mas não há justificativa para o não pagamento no exercício de 2023."

✔️ Correta com base no art. 6º-A da Lei 11.101/2005:

  • Até a aprovação do plano (dez/2022), era proibido distribuir lucros.

  • Após a aprovação, a proibição cessa.

  • Como o plano foi aprovado em dez/2022 e a pergunta trata de lucros de 2023nada impede a distribuição, a menos que o plano ou outra norma específica proíba expressamente.

📌 Nota: O fato de a recuperação judicial ainda não ter sido encerrada não impede a distribuição, desde que o plano tenha sido aprovado.




✅ Gabarito: Letra D






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2024.

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