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2024 (Terceiro)
(42º Exame de Ordem Unificado (OAB XLII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 01/12/2024))
Elaboração: FGV

  

Estatuto da Criança e do Adolescente

43ª Questão:

João, 14 anos, criou um perfil online para realizar apostas em sites de jogos de futebol, realizando−as sozinho e sem qualquer restrição.

Sobre a possibilidade de responsabilização do site, assinale a afirmativa correta.


Atenção: esta questão foi anulada!

a)Não há ilícito por parte do site, pois a maioridade não é exigida para sua atividade.


194 marcações (5%)

b)O site deve ser responsabilizado, pois cometeu infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e Adolescente.


2.852 marcações (70%)

c)O site não deve ser responsabilizado, pois não é exigível o controle além da autodeclaração de maioridade, demandada em seu acesso.


662 marcações (16%)

d)A atividade de aposta desenvolvida no site não se identifica, para fins de reprovação normativa, com a restrição de acesso imposta a crianças e adolescentes às casas de apostas, de modo que não há infração por parte do site.


373 marcações (9%)



Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
O gabarito original desta questão era a letra B. Entretanto, a questão foi anulada. Veja a análise letra por letra:

A letra A está incorreta, pois a Lei das Bets (Lei 14.790/23) veda a participação de menores de idade no art. 26, inciso I:

Art. 26. É vedada a participação, direta ou indireta, inclusive por interposta pessoa, na condição de apostador, de:

I - menor de 18 (dezoito) anos de idade;

A letra B está incorreta, pois a infração não está prevista no ECA, mas na Lei das Bets. O ECA, trata apenas dos locais físicos no art. 80:

Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

A letra C está incorreta, pois a lei das bets veda expressamente a participação de menores de idade nos jogos no art. 26, inciso I já citado.

A letra D está incorreta, já que, apesar de não se identificar com a restrição do ECA referente às casas de apostas (art. 80), a lei das Bets veda expressamente a participação de menores de idade (art. 26, inciso I).

Como todas as alternativas estão incorretas, a questão foi anulada. 












Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2024.

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