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2024 (Terceiro)
(42º Exame de Ordem Unificado (OAB XLII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 01/12/2024))
Elaboração: FGV

  

Direito Civil

39ª Questão:

Priscila e Lucas tiveram filhos muito cedo. Com 20 anos, Priscila teve Hugo, com Pedro. Com 19 anos, Lucas teve Vitória, com Larissa.

Priscila e Lucas começaram a namorar quando seus filhos ainda eram bebês e se casaram tempos depois. Após vinte anos de casamento, sempre morando com os filhos, decidiram se divorciar. Durante todo esse tempo, Priscila cuidou de Vitória como se fosse mãe dela, contribuindo, inclusive, com as despesas da menina. Lucas, por sua vez, nunca teve paciência com as crianças e não desenvolveu com Hugo um relacionamento próximo, apesar de viverem na mesma casa. Os gastos específicos do menino sempre foram custeados por Priscila e por Pedro.

Sobre os fatos narrados, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.

a)Por terem Priscila e Lucas criado as crianças, como um casal, sob o mesmo teto, fica automaticamente configurada a multiparentalidade.


614 marcações (14%)

b)Por ter sempre morado com Lucas, Hugo pode buscar o reconhecimento do vínculo de parentalidade socioafetiva com ele, o que extinguiria o vínculo jurídico entre Hugo e Pedro.


161 marcações (4%)

c)Por ter Priscila criado Vitória como se fossem mãe e filha, é possível o reconhecimento do vínculo de parentalidade socioafetiva, com o consentimento de Vitória e sem prejuízo, necessariamente, do vínculo de Vitória com Larissa.


3.232 marcações (73%)

d)Por ser conhecida a mãe biológica de Vitória, não é possível a configuração de parentalidade socioafetiva com Priscila, assim como, por ser conhecido o pai biológico de Hugo, não é possível a configuração de parentalidade socioafetiva com Lucas.


414 marcações (9%)



Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

Não existe uma única lei que regule a multiparentalidade no Brasil, sendo que este instituto foi desenvolvido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nas suas Teses de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 622, fixado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 898.060/SC, estabeleceu que:

"A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios."

Obs.: O termo paternidade é usado em sentido amplo, incluindo paternidade e maternidade.

O que isso significa na prática?

A decisão reconhece a paternidade socioafetiva, mas isso não faz com que se desfaça o vínculo de filiação biológico. Assim, uma criança pode ter legalmente, ao mesmo tempo, um pai biológico e um pai socioafetivo (ou mãe biológica e mãe socioafetiva), cada um com suas próprias responsabilidades e direitos legais.

A decisão do Recurso Extraordinário (RE) 898.060/SC é ainda mais ampla:

Ela reconhece a multiparentalidade (mais de um vínculo de pai/mãe ao mesmo tempo), rompendo o velho dogma de "uma pessoa só pode ter um pai e uma mãe" e permitindo que todos constem no registro civil.

Afirma paridade de efeitos: não há "vínculo de segunda classe". Pais/mães biológicos e socioafetivos assumem deveres e direitos equivalentes.

Dá centralidade ao afeto como fato jurídico (a chamada posse do estado de filho: tratamento, reconhecimento social e identidade), consolidando a socioafetividade como fonte de filiação - não é guarda ocasional, é parentalidade estável e pública.

Mostra efeitos concretos: tribunais vêm aplicando o precedente para garantir alimentos, nome, guarda/convivência e direitos sucessórios em situações de multiparentalidade.

Em uma frase: o STF não só permitiu juntar "biológico" e "afetivo"; ele equiparou juridicamente esses vínculos e abriu as portas para famílias reais serem reconhecidas como são - com mais cuidado, mais responsabilidade e sem apagar nenhuma origem.

E o que é filiação socioafetiva?

É o vínculo de pai/mãe e filho/filha que nasce do cuidado real no dia a dia. Em termos simples, costuma aparecer quando existem:

Nome/identidade: a criança chama de pai/mãe é tratada como filho/filha, inclusive no jeito de se apresentar aos outros;

Tratamento: há cuidado cotidiano, responsabilidade material (prover sustento quando possível) e moral (assumir deveres típicos de pai/mãe na saúde, educação etc), presença, participação na vida;

Reconhecimento social: família, amigos e escola veem aquela relação como de pai/mãe e filho/filha.

Importante: isso não se confunde com guarda ocasional, nem com o papel de padrasto/madrasta que não assume parentalidade. A socioafetividade pede estabilidade, continuidade, publicidade e vontade real de ser pai/mãe.



Veja também:
Recurso Extraordinário (RE) 898.060/SC






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2024.

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