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2025 (Segundo)
(44º Exame de Ordem Unificado (OAB XLIV) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 17/08/2025))
Elaboração: FGV

  

Filosofia do Direito

10ª Questão:

O Artigo 5º, inciso XI, da CRFB/88 dispõe que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”

João Vicente, que residia em um quarto de hotel, procura você, na função de advogado(a), para tentar anular o ingresso policial, sem mandado judicial e sem flagrante delito, utilizando como fundamento a norma constitucional acima citada. Assinale a opção que indica o tipo de interpretação adequado para fundamentar a ilegalidade do ingresso.

a)Interpretação gramatical, baseada no brocardo in claris cessat interpretatio.


98 marcações (6%)

b)Interpretação restritiva, sob o argumento de que não se pode usar um conceito de modo amplo.


104 marcações (7%)

c)Interpretação autêntica, usando conceito semelhante previsto em norma de Direito Civil, que possui legislação específica acerca do alcance semântico do domicílio.


237 marcações (15%)

d)Interpretação extensiva, usando a argumentação de que o alcance da norma e do conceito de casa é mais amplo do que o utilizado pela autoridade policial, a fim de abarcar aquele que reside em quarto de hotel.


1.110 marcações (72%)



Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

MATÉRIA

A questão trata da chamada hermenêutica jurídica.

A hermenêutica jurídica estuda os métodos e as técnicas para a interpretação das normas jurídicas, visando garantir que as leis sejam compreendidas e aplicadas de forma justa e correta na prática. Ela se propõe a captar o sentido das palavras no contexto das normas, indo além do texto escrito para desvendar o real objetivo e alcance de uma lei em uma situação concreta. 

ENUNCIADO

Versão resumida do enunciado

A CF protege a casa contra ingresso policial. João mora em hotel. Para dizer que o ingresso foi ilegal, preciso interpretar "casa" de modo a incluir hotel. Qual tipo de interpretação faz isso? → a que amplia coerentemente.

Comando-chave: "Assinale a opção que indica o tipo de interpretação adequado para fundamentar a ilegalidade do ingresso."

Vocabulário essencial


  • A - Gramatical (literal): sentido comum das palavras. Casa = casa "clássica". Tende a não incluir hotel.


    •  "in claris cessat interpretatio": brocardo jurídico latino que significa "na clareza, cessa a interpretação". Este princípio estabelece que, quando uma norma ou lei possui um sentido claro e preciso, não há a necessidade de interpretá-la. A ideia é que a clareza da norma já revela o seu significado, tornando a atividade de interpretação desnecessária naquele caso. 


  • B - Restritiva: reduz o alcance do texto para um sentido mais estreito.

    • Usar aqui enfraqueceria a proteção e reduziria o alcance.

  • C - Autêntica: interpretação feita pelo próprio legislador (lei explicando lei).

    • o Direito Civil tem legislação específica sobre "domicílio", mas esse conceito não resolve a questão constitucional, porque "casa" e "domicílio" têm finalidades diferentes. No Civil, domicílio é o ponto de referência jurídica da pessoa (onde ela é demandada, onde cumpre obrigações, etc.). No Constitucional, o foco é proteger a intimidade e a vida privada, não definir foro ou obrigações. 

  • D - Extensiva: amplia o alcance do termo para abranger casos não literais, mas coerentes com a finalidade da norma.

    • É a chave para incluir hotel como "casa".

Preciso incluir algo não dito literalmente, mas compatível com a proteção da intimidade? → Extensiva


GABARITO

D - Interpretação extensiva.






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2025.

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