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2024 (Segundo)
(41º Exame de Ordem Unificado (OAB XLI) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 28/07/2024))
Elaboração: FGV

  

Direito Constitucional

16ª Questão:

No Estado Ômega, um deputado estadual ajuizou representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local, visando questionar a constitucionalidade de uma lei estadual. O Tribunal, porém, se negou a conhecer da representação, argumentando que o deputado não possuía legitimidade ativa conforme estabelecido na Constituição Estadual. Inconformado, o deputado considera interpor recurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Justiça.

Como base no sistema jurídico-constitucional brasileiro, o(a) advogado(a) do deputado estadual informou, corretamente, que

a)não cabe recurso extraordinário, pois o Tribunal de Justiça é o guardião da Constituição Estadual e a questão não envolve norma de reprodução obrigatória.


2.560 marcações (30%)

b)é cabível o recurso extraordinário, pois a decisão do Tribunal de Justiça envolve interpretação da Constituição Estadual, que deve ser revista pelo STF.


2.613 marcações (31%)

c)não é possível interpor o recurso extraordinário, mas, sim, recurso ordinário, pois trata-se de matéria de direito infraconstitucional.


1.840 marcações (22%)

d)deve ser interposto recurso extraordinário, pois qualquer decisão do Tribunal de Justiça pode ser revisada pelo STF, independentemente da matéria.


1.506 marcações (18%)



Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

Obs: O enunciado não explicita se a inconstitucionalidade mencionada é em relação à Constituição Estadual ou à Constituição Federal, o que pode ter confundido muitos candidatos e até ser motivo para anulação. Entretanto, como a representação foi ajuizada perante o Tribunal de Justiça local, presume-se que a inconstitucionalidade seja em relação à Constituição Estadual. Assim, analisaremos a questão com base nesse entendimento. 

O artigo 125 e seu parágrafo 2º da Constituição Federal são diretamente relevantes para a questão, por tratarem da organização da justiça estadual e da competência para julgar representações de inconstitucionalidade em face das Constituições Estaduais.

Art. 125 da Constituição Federal:

Art. 125 Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

Aplicação ao Caso

  1. Competência do Tribunal de Justiça Estadual:

    • Os Tribunais de Justiça dos Estados são responsáveis por julgar representações de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, conforme previsto no art. 125, §2º.
  2. Legitimação para Ajuizamento da Representação de Inconstitucionalidade:

    • A Constituição Estadual deve estabelecer quem possui legitimidade para propor a representação de inconstitucionalidade. A vedação é apenas para a atribuição dessa legitimação a um único órgão, garantindo um controle mais democrático e plural.
  3. Recurso Extraordinário:

    • O recurso extraordinário ao STF é cabível somente quando há contrariedade ou violação de dispositivo da Constituição Federal (art. 102, III, CF). Se a questão debatida no Tribunal de Justiça estadual não envolve diretamente a Constituição Federal, mas apenas a interpretação da Constituição Estadual, o recurso extraordinário não é cabível.

Análise das Alternativas

A) não cabe recurso extraordinário, pois o Tribunal de Justiça é o guardião da Constituição Estadual e a questão não envolve norma de reprodução obrigatória.

  • Correta. O Tribunal de Justiça é o guardião da Constituição Estadual e tem a competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis estaduais perante a Constituição Estadual. Além disso, o enunciado não menciona normas de reprodução obrigatória da Constituição Federal que justificariam a interposição de recurso extraordinário ao STF.

B) é cabível o recurso extraordinário, pois a decisão do Tribunal de Justiça envolve interpretação da Constituição Estadual, que deve ser revista pelo STF.

  • Incorreta. O recurso extraordinário não é cabível apenas porque envolve a interpretação da Constituição Estadual. O STF não revisa interpretações de constituições estaduais a menos que haja contrariedade à Constituição Federal.

C) não é possível interpor o recurso extraordinário, mas, sim, recurso ordinário, pois trata-se de matéria de direito infraconstitucional.

  • Incorreta. O recurso ordinário é cabível em casos específicos, como mandado de segurança e habeas corpus decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, conforme art. 105, II, CF. A representação de inconstitucionalidade não se enquadra nessas hipóteses. Portanto, o recurso ordinário não é cabível.

D) "deve ser interposto recurso extraordinário, pois qualquer decisão do Tribunal de Justiça pode ser revisada pelo STF, independentemente da matéria."

  • Incorreta. O recurso extraordinário só é cabível nas hipóteses previstas na Constituição Federal, artigo 102, inciso III, e não "independentemente da matéria".





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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2024.

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