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2024 (Segundo)
(41º Exame de Ordem Unificado (OAB XLI) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 28/07/2024))
Elaboração: FGV

  

Filosofia do Direito

9ª Questão:

A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. [...] Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real.

Rui Barbosa. Oração aos moços.

É comum encontrar frases de Rui Barbosa reproduzidas em sentenças, petições, sustentações orais ou mesmo estampadas em escritórios de advocacia ou gabinetes de juízes. O trecho acima é uma das frases mais conhecidas de Rui Barbosa. A ideia central contida no trecho citado tem clara inspiração em

a)A República, de Platão.


1.112 marcações (14%)

b)Ética a Nicômaco, de Aristóteles.


3.821 marcações (47%)

c)Crítica da Razão Prática, de Kant.


1.311 marcações (16%)

d)Teoria Pura do Direito, de Kelsen.


1.900 marcações (23%)



Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
Para uma boa compreensão da questão, é importante conhecer a essência de cada obra:

A - A República, de Platão:
"A República", escrita por Platão por volta de 380 a.C., é uma obra filosófica fundamental. Em formato de diálogo, a obra explora a busca de Sócrates, mestre de Platão, por uma forma de governar justa para todos. A obra é considerada a primeira utopia política do Ocidente.
Principais ideias:
Conceito de justiça:
Platão investiga o que é justiça e como ela pode ser implementada na sociedade.
Formas de governar:
Ele descreve diferentes maneiras de governar uma cidade, incluindo a divisão dos poderes e os tipos de caráter que os líderes devem ter.
Sociedade ideal:
Platão imagina uma sociedade onde a justiça é alcançada atribuindo a cada pessoa um papel baseado em suas habilidades.
Alegoria da Caverna:
No livro VII, Platão usa esta famosa metáfora para explicar a diferença entre o mundo das aparências (percebido pelos sentidos) e o mundo das ideias (acessível pelo raciocínio).

B - Ética a Nicômaco, de Aristóteles:
A Ética a Nicômaco é a principal obra de Aristóteles sobre ética.
Principais ideias:
Concepção teleológica e eudaimonista de racionalidade prática:
Todas as ações humanas têm um objetivo final (teleologia) e que esse objetivo é alcançar a felicidade (eudaimonia).
Virtude como mediania:
A virtude está no equilíbrio entre dois extremos, ou seja, uma qualidade que está no meio-termo entre dois vícios (por exemplo, a coragem é o meio-termo entre a imprudência e a covardia).
Tratar desigualmente os desiguais, na justa medida de suas desigualdades:
A justiça consiste em tratar as pessoas de acordo com suas diferenças, dando a cada um o que lhe é devido conforme suas características e necessidades.
Papel do hábito e da prudência:
O hábito é importante na formação do caráter virtuoso e a prudência (sabedoria prática) na tomada de decisões corretas.

C - Crítica da Razão Prática, de Kant:
"Crítica da Razão Prática", publicada em 1788, é a segunda das três obras principais de Immanuel Kant. Nesta obra, Kant continua a explorar os princípios da moralidade, trabalho que começou em 1784 com a "Fundamentação da Metafísica dos Costumes".
Principais ideias:
Moral universal:
Kant examina como podemos estabelecer uma moral que seja válida para todos, em qualquer situação.
Imperativo categórico:
Ele introduz o conceito de que devemos agir apenas de acordo com regras que poderiam ser aplicadas universalmente. Em outras palavras, antes de agir, devemos pensar se gostaríamos que nossa ação se tornasse uma regra para todos seguirem.
Razão e liberdade:
Kant argumenta que o imperativo categórico é reconhecido pela nossa capacidade racional e que a verdadeira liberdade é a capacidade de seguir a lei moral que nossa própria razão estabelece, o que ele chama de autonomia.

D - Teoria Pura do Direito, de Kelsen:
"Teoria Pura do Direito" é uma obra fundamental na filosofia do direito. Kelsen busca separar o direito da moral, da política e de outras ciências sociais, tratando-o como uma disciplina autônoma.
Principais ideias:
Autonomia do Direito:
Kelsen argumenta que o direito deve ser estudado de forma pura, sem influências externas de moralidade, política ou outras áreas, focando apenas em suas próprias normas e estruturas.
Sistema de Normas:
Ele descreve o direito como um sistema de normas que se baseiam umas nas outras, formando uma hierarquia. No topo dessa hierarquia está a "norma fundamental" (Grundnorm), que é a base de validade de todas as outras normas.
Separação entre Direito e Moral:
Kelsen insiste que o direito deve ser separado da moral. As leis são válidas não porque são justas, mas porque são criadas de acordo com procedimentos normativos estabelecidos.
Função do Direito:
Segundo Kelsen, o direito tem a função de regular o comportamento humano através de normas que prescrevem sanções para os atos ilícitos, mantendo assim a ordem social.





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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2024.

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