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2023 (Segundo)
(38º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXVIII) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 09/07/2023))
Elaboração: OAB

  

Direitos Humanos

18ª Questão:

Considere a hipótese de ter sido decretado Estado de Emergência no país, implicando a suspensão de garantias judiciais, como o habeas corpus. Argumentando a favor desse Decreto, o Governo alega que a própria Convenção Americana de Direitos Humanos prevê, em seu Art. 27, a suspensão de garantias. Como advogada(o) que atua na defesa dos Direitos Humanos, de acordo com as importantes Opiniões Consultivas OC-08/87 e OC09/87 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, você deve esclarecer que

a)uma vez que tais garantias judiciais não estejam previstas entre os direitos ressalvados expressamente no Art. 27.2 da Convenção, elas podem ser suspensas.


452 marcações (5%)

b)pode haver a suspensão de tais garantias, inclusive do habeas corpus em situações de estado de emergência, como o Estado de Defesa, desde que isso seja decidido pelo Poder Executivo e confirmado pelo Poder Judiciário.


802 marcações (8%)

c)as garantias judiciais, como o habeas corpus, não podem ser canceladas ou descontinuadas, pois visam à proteção dos direitos essenciais que, segundo o art. 27.2 da Convenção, não podem ser suspensos.


6.170 marcações (65%)

d)em situações de emergência, como o Estado de Defesa, tendo em vista a proteção da soberania nacional, pode haver a suspensão de alguns direitos e garantias, dentre eles o direito ao habeas corpus.


2.087 marcações (22%)



Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
Para melhor entendimento, sugiro a leitura do seguinte artigo, publicado na página do Núcleo Interamericano de Direitos Humanos (NIDH) da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ:

As Opiniões Consultivas OC-08/87 e OC-09/87 da Corte IDH: a suspensão de habeas corpus e de outras garantias judiciais em estados de emergência

Veja alguns trechos do artigo que resumem o assunto cobrado nesta questão:

"A CIDH - Corte Internacional de Direitos Humanos considera que nem mesmo sob uma situação de emergência o habeas corpus pode ser suspenso ou ficar sem efeito. Afinal, a sua finalidade imediata é garantir que o detido não venha a sofrer violação a sua integridade pessoal (art. 5º)."

(...)

"A Corte IDH concluiu, por unanimidade, que os procedimentos jurídicos consagrados nos arts. 25.1 (o amparo) e 7.6 (o habeas corpus) da CADH não podem ser suspendidos, já que, apesar de não terem sido citados no art. 27.2, protegem os mesmos direitos que tal artigo se propõe a proteger."

(...)

"A vedação de suspender esses procedimentos opera-se, justamente porque, a despeito da não previsão explícita, tais institutos e dispositivos versam sobre garantias judiciais consideradas indispensáveis para proteger direitos e liberdades, as quais, também, em nenhuma hipótese, podem suspender-se, segundo a mesma disposição."




Veja também:
As Opiniões Consultivas OC-08/87 e OC-09/87 da Corte IDH: a suspensão de habeas corpus e de outras garantias judiciais em estados de emergência






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2023.

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