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2023 (Segundo)
(38º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXVIII) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 09/07/2023))
Elaboração: OAB

  

Direito Constitucional

12ª Questão:

Com grande adesão da população, o prefeito do Município Delta, situado no Estado-membro Alfa, declarou a independência do território municipal, criando um novo país.

Assustado com a rapidez do processo, o Presidente da República, após ouvir o Conselho de Defesa Nacional, sem perda de tempo, decidiu decretar a intervenção federal no Município. Ato contínuo, submeteu o decreto ao Congresso Nacional, que o aprovou, também de forma célere, por unanimidade.

Sobre o decreto interventivo federal, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.

a)A Constituição da República de 1988 veda, de forma cabal, o direito de secessão, sendo o decreto constitucional.


5.881 marcações (39%)

b)O ato de insurreição traz consigo grave comprometimento à ordem pública, o que aponta para a constitucionalidade do decreto.


2.299 marcações (15%)

c)Como Delta está situado em um Estado-membro, não há previsão constitucional para a decretação de intervenção federal.


5.529 marcações (37%)

d)O fato de a decisão presidencial não ter sido antecedida de requisição pelo Supremo Tribunal Federal indica a invalidade do decreto.


1.276 marcações (9%)



Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
A Constituição realmente não prevê a possibilidade da União intervir em municípios de um Estado-Membro, exatamente como está indicado na alternativa C. 

Nas alternativas A e B, apesar da primeira parte de cada uma das alternativas estar correta, a segunda parte estabelece que o decreto é constitucional. Como o decreto é inconstitucional, ambas devem ser eliminadas. 

E é justamente a inconstitucionalidade do decreto que justifica sua invalidade, e não o fato de a decisão presidencial não ter sido antecedida de requisição pelo Supremo Tribunal Federal, o que elimina também a letra D. 

A fundamentação legal é o art. 35 da Constituição, que prevê, apenas em situações excepcionais:

- a intervenção de um Estado-Membro em um de seus municípios e 

- a intervenção da União em municípios localizados em Território Federal


Confira o que diz o Art. 35 e seus incisos:

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação da EC 29/2000)

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


E, para quem leu o caput do artigo e achou que a informação não está bem clara, basta consultar o site constituicao.stf.jus.br

Lá, uma das anotações vinculadas ao art. 35 ajuda a esclarecer a interpretação do artigo dada pelo STF:

"Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro.
(...)
Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios "localizados em Território Federal..." (CF, art. 35, caput).
[IF 590 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 17-9-1998, P, DJ de 9-10-1998.]



Veja também:
A Constituição e o Supremo






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2023.

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