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2021 (Segundo)
(33º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXIII) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 17/10/2021))
Elaboração: FGV

  

Direito Penal

59ª Questão:

Augusto foi condenado com trânsito em julgado pela prática da contravenção penal de perturbação da tranquilidade, prevista no Art. 65 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41). No ano seguinte à sua condenação definitiva, Augusto foi preso pela prática do crime de estupro. Diante do caso narrado, Augusto, ao ser julgado pelo crime de estupro, deverá ser considerado
Atenção: esta questão foi anulada!

a)primário com maus antecedentes, já que o cometimento de crime após condenação com trânsito em julgado por contravenção penal não gera reincidência.
5.800 marcações (48%)
b)reincidente, na medida em que a lei das contravenções penais considera que a condenação por crime após a condenação pela contravenção gera reincidência.
1.653 marcações (14%)
c)reincidente, na medida em que o Código Penal estabelece que tanto o cometimento de crime quanto de contravenção gera reincidência.
1.553 marcações (13%)
d)primário com bons antecedentes, na medida em que a condenação com trânsito em julgado por contravenção não tem o condão de gerar nem reincidência nem maus antecedentes.

3.138 marcações (26%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

A questão foi anulada, mas ainda assim será útil para nossos estudos:

O que são maus antecedentes?

Segundo a doutrina, maus antecedentes são condenações anteriores do agente, com trânsito em julgado, que não são aptas a gerar reincidência. Ou seja, são condenações que não tiram do agente a qualidade de réu primário mas, por serem condenações, fazem parte da sua ficha criminal. 

O art. 63 do Código Penal dispõe que a reincidência ocorre quando o agente comete novo crime depois de transitar em julgado a sentença que o condenou por crime anterior. 

Código Penal
Reincidência
Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. 

Ou seja: 
condenação transitada em julgado por crime + novo crime = reincidência

Já o art. 7º da Lei das Contravenções Penais dispõe que ocorre reincidência quando o agente comete nova contravenção após condenação por crime ou, se no Brasil, por contravenção. 

Decreto-Lei 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais
Art. 7º - Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

Ou seja: 
condenação transitada em julgado por crime + nova contravenção = reincidência
condenação transitada em julgado por contravenção + nova contravenção = reincidência

No caso do enunciado, ocorreu uma situação diferente das anteriores:
condenação transitada em julgado por contravenção + novo crime

Nesse caso, não há previsão legal de reincidência e, portanto, o agente continuará a ser réu primário e a condenação anterior seria considerada apenas um mau antecedente.

Isso tudo levaria à marcação da letra A, que foi o gabarito original da questão.

Entretanto, o art. 65 da Lei das Contravenções Penais foi revogado em 31/03/2021 pela lei 14.132. Sendo assim, a banca FGV não teve outra alternativa a não ser anular a questão. 

Obs.: Confira também o art. 64, que exclui, para efeito de reincidência, condenações cuja data do cumprimento ou extinção da pena já ocorreram há mais de 5 anos (inciso I) e também crimes militares e políticos (inciso II).






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2021.

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