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2021 (Segundo)
(33º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXIII) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 17/10/2021))
Elaboração: FGV

  

Direito Penal

58ª Questão:

Félix, com dolo de matar seus vizinhos Lucas e Mário, detona uma granada na varanda da casa desses, que ali conversavam tranquilamente, obtendo o resultado desejado. Os fatos são descobertos pelo Ministério Público, que denuncia Félix por dois crimes autônomos de homicídio, em concurso material. Após regular procedimento, o Tribunal do Júri condenou o réu pelos dois crimes imputados e o magistrado, ao aplicar a pena, reconheceu o concurso material.

Diante da sentença publicada, Félix indaga, reservadamente, se sua conduta efetivamente configuraria concurso material de dois crimes de homicídio dolosos. Na ocasião, o(a) advogado(a) do réu, sob o ponto de vista técnico, deverá esclarecer ao seu cliente que sua conduta configura dois crimes autônomos de homicídio,

a)em concurso material, sendo necessária a soma das penas aplicadas para cada um dos delitos.
5.168 marcações (31%)
b)devendo ser reconhecida a forma continuada e, consequentemente, aplicada a regra da exasperação de uma das penas e não do cúmulo material.
1.619 marcações (10%)
c)devendo ser reconhecido o concurso formal próprio e, consequentemente, aplicada a regra da exasperação de uma das penas e não do cúmulo material.
4.425 marcações (27%)
d)devendo ser reconhecido o concurso formal impróprio, o que também imporia a regra da soma das penas aplicadas.

5.474 marcações (33%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

A questão trata do tema Concurso de Crimes

Ocorre concurso de crimes quando o agente pratica dois ou mais crimes.

O concurso de crimes pode ser material ou formal. 

E o concurso formal pode ser próprio ou impróprio (imperfeito). 

Confira:

Concurso Material
O agente efetua mais de uma ação (ou omissão) comentendo dois ou mais crimes.
Nesse caso, cumulam-se (somam-se) as penas.

Código Penal
Concurso material
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 


Concurso formal
O agente efetua apenas uma ação (ou omissão), mas acaba cometendo mais de um crime. 
Nesse caso, deve-se levar em conta sua intenção ao calcular as penas:

Concurso Formal Próprio
O agente queria (dolo) praticar um crime, mas acaba praticando mais de um crime (por culpa). Aplica-se a exasperação (intensificação) da pena maior, ou seja, a pena maior é aumentada de 1/6 até a metade.

Código Penal 
Concurso Formal
Art. 70 - 1ª Parte: 
Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. 

Concurso Formal Impróprio ou Imperfeito
O agente tem desígnios autônomos, ou seja, tem propósitos independentes. Ele quis realmente praticar mais de um crime (dolo). Nesse caso, cumulam-se (somam-se) as penas.

Código Penal
Concurso Formal
Art. 70 - 2ª Parte: 
As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

No caso da questão, o enunciado deixa claro que Felix executa apenas uma ação (detonar uma granada) e comete dois crimes (mata Lucas e mata Mário), configurando Concurso Formal.

E como a intenção de Félix era realmente cometer os dois crimes, podemos dizer que é um caso de Concurso Formal Impróprio e, portanto, ocorre a cumulação das penas.

E o Crime Continuado?

O crime continuado ocorre quando o agente, reiteradamente, pratica crimes da mesma espécie, mediante mais de uma ação (ou omissão) e que, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução etc., podem ser tidas como continuações das anteriores. Um exemplo comum é o do empregado que, todos os dias, furta pequena quantidade de dinheiro do caixa. Cada furto é um crime, mas como todos foram praticados nas mesmas condições, aplica-se o art. 71 do CP:

Código Penal
Crime continuado
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.     

Conclui-se, portanto, que o caso narrado no enunciado não corresponde à definição de crime continuado. 





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2021.

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