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2022 (Primeiro)
(34º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXIV) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 20/02/2022))
Elaboração: FGV

  

Direito Tributário

26ª Questão:

José e João eram sócios da Sociedade Empresária XYZ Ltda. entre os anos de 2017 e 2019, cada um com 50% do capital social e poderes de administração.

Em janeiro de 2020, João se retira regularmente da sociedade, alienando suas cotas sociais para Joaquim, passando este a exercer a gestão juntamente com José. Em novembro de 2021 é ajuizada uma ação de execução fiscal contra a Sociedade Empresarial XYZ Ltda. para a cobrança de um crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido no ano de 2018. No momento da citação, verifica-se que a empresa havia sido dissolvida irregularmente poucos meses antes, não possuindo mais bens.

O procurador responsável pela ação decide requerer o redirecionamento da execução fiscal.

Diante deste cenário e à Luz do CTN, assinale a afirmativa correta.

a)Apenas José e João respondem solidariamente em caso de redirecionamento da execução fiscal por dissolução irregular da sociedade.
3.988 marcações (32%)
b)Apenas José responderá pessoalmente em caso de redirecionamento da execução fiscal por dissolução irregular da sociedade.
825 marcações (7%)
c)Apenas a Sociedade Empresária XYZ Ltda. responderá pela dívida tributária, não sendo possível o redirecionamento da execução fiscal por dissolução irregular da sociedade.
1.764 marcações (14%)
d)Apenas José e Joaquim respondem pessoalmente em caso de redirecionamento da execução fiscal por dissolução irregular.

5.982 marcações (48%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
Em caso de dissolução irregular da empresa, respondem os sócios-administratores, segundo a Súmula 435 do STJ:

Súmula 435 do STJ:
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

Esse entendimento relacionado à situação do enunciado também pode ser depreendido do art. 135 do CTN, inciso III:

CTN
Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
(...)
III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

Nesse caso, não é relevante o momento do fato gerador. É a dissolução irregular que infringe a lei e é marco para a responsabilização pessoal dos sócios. 

João já havia vendido regularmente suas cotas para Joaquim e deixado a sociedade antes mesmo da execução fiscal e, no momento da dissolução irregular, os sócios-gerentes eram apenas Joaquim e José, que são os únicos que devem responder pessoalmente pelas obrigações fiscais. 






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2022.

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