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2021 (Segundo)
(33º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXIII) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 17/10/2021))
Elaboração: FGV

  

Direito Constitucional

14ª Questão:

A União, com o objetivo de recrudescer o combate aos crimes contra o patrimônio, insere, por meio da Lei Ordinária federal X, um novo artigo no Título II da Parte Especial do Código Penal, dispondo que “as penas de prestação de serviços à comunidade, se não forem cumpridas em até 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da condenação, comunicam-se, desde que maiores de 18 (dezoito) e menores de 60 (sessenta) anos, aos parentes em linha reta dos condenados.

Sobre a hipotética situação narrada, com base no ordenamento constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.

a)A Lei X é formal e materialmente constitucional, pois compete à União legislar privativamente sobre direito penal e processual.
1.549 marcações (10%)
b)A Lei X é inconstitucional, porque, apesar de a edição de normas com conteúdo penal estar inserida no rol de competências privativas da União, normas que impliquem em situação mais gravosa aos apenados demandam lei complementar.
1.659 marcações (10%)
c)A Lei X é formal e materialmente constitucional, pois o princípio da intransmissibilidade da pena, inserido no rol de direitos e garantias fundamentais, restringe-se às sanções que impliquem em privação ou restrição à liberdade.
1.192 marcações (7%)
d)A Lei X é materialmente inconstitucional, pois as penas de prestação de serviços não podem transcender a pessoa do condenado, sob pena de ofensa ao princípio da pessoalidade ou intransmissibilidade da pena.

11.790 marcações (73%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
Quanto à constitucionalidade de uma lei, deve-se avaliar sua constitucionalidade formal e sua constitucionalidade material.

De acordo com as informações dadas pelo enunciado, não se pode falar que a lei é formalmente inconstitucional. 

Na Constitucionalidade Formal, analisa-se se a forma de elaboração da lei está de acordo com as regras estabelecidas na Constituição referentes ao processo legislativo, como rito, quorum, iniciativa e competência legislativa. 

O enunciado apenas fala que a União criou uma Lei Ordinária Federal sobre matéria penal, não dando mais detalhes. Até aí, tudo certo. 

A lei foi elaborada por autoridade competente, de acordo com o art. 22, inciso I, da Constituição Federal:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

A Constituição também não prevê necessidade de Lei Complementar para lei penal que seja mais gravosa aos apenados.

Entretanto, pode-se dizer que a lei é materialmente inconstitucional, ou seja, é inconstitucional em sua matéria, em seu conteúdo, já que suas disposições desobedecem ao texto da Constitução. 

O art. 5º, em seu inciso XLV, estabelece o princípio da intranscendência da pena, que também é conhecido por outros nomes, como: princípio da pessoalidade da pena, princípio da personalidade da pena ou mesmo princípio da intransmissibilidade da pena. Segundo esse princípio, que é uma Cláusula Pétrea (art. 60, §4º, IV), nenhuma pena imposta a uma pessoa pode set transferida a outra.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 
(...)
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

A segunda parte do inciso dispõe que aqueles que receberem os bens do condenado depois que ele falecer (sucessores) podem ter que assumir a obrigação de reparar danos até o limite do valor do patrimônio transferido ou ter que devolver esses bens em caso de decretação de perdimento de bens. Ou seja, não é que os sucessores respondem pela pena do condenado. São os bens do condenado que respondem.

Assim:

A - incorreta, pois a lei é formalmente constitucional, mas materialmente inconstitucional.
B - incorreta, pois apesar da alternativa indicar a inconstitucionalidade da lei, o motivo está incorreto, já que não há previsão de necessidade de lei complementar nesse caso
C - incorreta, pois a lei é materialmente inconstitucional. Não há restrições quanto à intransmissibilidade da pena.
D - correta, pois a lei é materialmente inconstitucional justamente pelo motivo apontado






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2021.

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