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2021 (Segundo)
(33º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXIII) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 17/10/2021))
Elaboração: FGV

  

Direito Constitucional

13ª Questão:

No Município X, foi editada lei proibindo a queima da palha de cana-de-açúcar e o uso do fogo em atividades agrícolas. Tal diploma legal foi, então, impugnado pelo sindicato patronal representante dos produtores de álcool da região, ao argumento de que a municipalidade não detém competência para dispor sobre o assunto.

A partir do caso enunciado, com base no texto constitucional, assinale a afirmativa correta.

a)Os Municípios apenas detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local; logo, como a proteção do meio ambiente engloba interesse federal e estadual, a lei municipal é inconstitucional.
1.735 marcações (10%)
b)A lei municipal é constitucional, eis que os Municípios possuem competência para dispor sobre a proteção do meio ambiente e o controle da poluição, no limite de seu interesse local e em harmonia com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
11.787 marcações (66%)
c)Os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local; mas como o direito ao meio ambiente equilibrado demanda tratamento uniforme por todas as unidades da Federação, a lei municipal é inconstitucional.
1.816 marcações (10%)
d)Os Municípios possuem competência exclusiva para legislar sobre assuntos de interesse local e a preservação do meio ambiente, de modo que a lei municipal em questão é constitucional.

2.513 marcações (14%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
Segundo a Constituição:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

Assim, em tese, o município estaria excluído da competência legislativa para tratar de assuntos relacionados à proteção do meio ambiente.

Entretanto, o município tem competência para legislar sobre assuntos de interesse local e também para suplementar a legislação federal e estadual no que couber:

Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;   

Assim, o STF decidiu que compete aos Municípios legislar sobre meio ambiente em assuntos de interesse local. Esse entendimento constou do Informativo 870 do STF:

Informativo 870 STF
O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local.
STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017

Outra decisão mais antiga e que já deixava isso bem claro é a seguinte:

"O município é competente para legislar sobre o meio ambiente, com a União e o Estado-membro, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (CF, art. 24, VI, c/c o art. 30, I e II)."
(RE 586224, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 05/03/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-085 DIVULG 07-05-2015 PUBLIC 08-05-2015)

Curiosidade: no caso concreto acima, que também tratava da queima de palha de cana-de-açúcar, a lei foi considerada inconstitucional. Mas não foi por falta de competência do município para dispor sobre o assunto. Considerou-se que a lei municipal era incompatível com a legislação estadual e federal.

Analisando a questão e suas alternativas:

As alternativas A e C poderiam ser boas opções caso se considerasse apenas o art. 24 da Constituição Federal, mas a análise conjunta do art. 30 e especialmente das decisões do STF faz com que essas afirmativas sejam falsas. Além disso, as alternativas são bastante similares, e a questão não poderia ter duas respostas corretas.  

A alternativa B está correta, indo ao encontro das decisões do STF.

A alternativa D está incorreta, pois o município não tem competência exclusiva para legislar sobre a proteção ao meio ambiente, mas competência suplementar. 










Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2021.

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