JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Simulado Direito Administrativo
(@juiznameta)
Elaboração: @JuiznaMeta

Direito Administrativo

2ª Questão:

Os bens públicos, qualquer que seja a espécie ou natureza, não podem ser usucapidos. Esse prestígio dos bens públicos é dado pela cláusula da impenhorabilidade.

c)Certo
3 marcações (60%)
e)Errado

2 marcações (40%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

Usucapião: "modo de aquisição móvel ou imóvel pela sua posse pacífica, prolongada e contínua, em um período fixado por lei para a prescrição aquisitiva."
Dicionário Michaelis

Segundo a Constituição Federal de 1988 e também o Código Civil de 2002, os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

A garantia de que os bens públicos não serão usucapidos é a cláusula da IMPRESCRITIBILIDADE, que significa que os bens públicos não são adquiridos com o decurso do tempo através do instituto jurídico da usucapião.


Constituição Federal de 1988

TÍTULO VII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA

(...)

CAPÍTULO II - DA POLÍTICA URBANA

Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

(...)

§ 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.


CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

(...)

Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.



Código Civil - Lei 10.406/2002

LIVRO II - DOS BENS

TÍTULO ÚNICO - Das Diferentes Classes de Bens

(...)

CAPÍTULO III - Dos Bens Públicos

(...)

Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. 





Veja também:
Constituição Federal de 1988

Código Civil - Lei 10.406/2002

Definição Usucapião






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2021.

Questões desta Prova

Lista de provas de concursos

Lista de provas da OAB

Notícias sobre Concursos Públicos e provas OAB

Copyright (c) 2006-2026. JurisWay - Todos os direitos reservados