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11ª Questão:
A Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) prevê a realização do tratamento de dados pessoais, mediante o consentimento do titular dos dados, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e para a realização de estudos ou execução de contratos a pedido do titular. As hipóteses em questão são exemplos de
a) | princípios das atividades de tratamento de dados pessoais.![]() |
b) | requisitos para o tratamento de dados pessoais sensíveis.![]() |
c) | tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.![]() |
d) | direitos do titular dos dados.![]() |
e) | requisitos para o tratamento de dados pessoais.![]() ![]() |
Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)CAPÍTULO II - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAISSeção I - Dos Requisitos para o Tratamento de Dados PessoaisArt. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ;VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; (Redação dada pela Lei no 13.853, de 2019)IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ouX - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.