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10ª Questão:
O Regulamento Geral de Proteção de Dados ou GDPR (General Data Protection Regulation) recentemente adotado pela União Europeia (UE) é um rigoroso conjunto de regras sobre privacidade, válido para a UE, baseado em três pilares: governança de dados, gestão de dados e transparência de dados. No Brasil, existe a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709) ou LGPD, sancionada em 14 de agosto de 2018 e que entrará em vigor em algum momento de 2020. O principal objetivo da LGPD é garantir transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios. Esta lei altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, popularmente chamada de Marco Civil da Internet.
Considerando que a empresa Security10, criada e sediada apenas no Brasil, comercializa soluções de TI no mercado nacional e recentemente fechou contrato com uma empresa em Londres para a comercialização de seus produtos na UE, ela deve
a) | apenas se ajustar ao LGPD e Marco Civil, por se tratar de uma empresa brasileira e, portanto, sujeita às leis do Brasil.![]() |
b) | se ajustar não somente à LGPD e Marco Civil, mas também ao GDPR, sob o risco de ser penalizada na UE. ![]() ![]() |
c) | apenas se ajustar ao GDPR, pois esta é mais abrangente e se sobrepõe à LGPD e ao Marco Civil![]() |
d) | se preocupar com privacidade dos dados apenas em 2020, quando a LGPD entrará em vigor.![]() |
Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES(...)Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:I - a operação de tratamento seja realizada no território nacional;II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)III - os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.§ 1º Consideram-se coletados no território nacional os dados pessoais cujo titular nele se encontre no momento da coleta.§ 2º Excetua-se do disposto no inciso I deste artigo o tratamento de dados previsto no inciso IV do caput do art. 4º desta Lei.(...)Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:(...)IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.