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3ª Questão:
O tratamento de dados pessoais, bem como o compartilhamento desses dados, somente é permitido mediante consentimento do titular, salvo casos de exceção previstos na lei.
c) | Certo ![]() ![]() |
e) | Errado![]() |
Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)CAPÍTULO II - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAISSeção I - Dos Requisitos para o Tratamento de Dados PessoaisArt. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ;VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ouX - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.(...)§ 5º O controlador que obteve o consentimento referido no inciso I do caput deste artigo que necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores deverá obter consentimento específico do titular para esse fim, ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas nesta Lei.