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2020 (Primeiro)
(31º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXI) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 09/02/2020))
Elaboração: FGV

  

Estatuto da OAB/Código de Ética

3ª Questão:

O advogado Fernando foi contratado por Flávio para defende-lo, extrajudicialmente, tendo em vista a pendência de inquérito civil em face do cliente. O contrato celebrado por ambos foi assinado em 10/03/15, não prevista data de vencimento.

Em 10/03/17, foi concluída a atuação de Fernando, tendo sido homologado o arquivamento do inquérito civil junto ao Conselho Superior do Ministério Público. Em 10/03/18, Fernando notificou extrajudicialmente Flávio, pois este ainda não havia adimplido os valores relativos aos honorários contratuais acordados.

A ação de cobrança de honorários a ser proposta por Fernando prescreve em

a)três anos, contados de 10/03/15.
4.749 marcações (8%)
b)cinco anos, contados de 10/03/17.
41.267 marcações (65%)
c)três anos, contados de 10/03/18.
7.018 marcações (11%)
d)cinco anos, contados de 10/03/15.
10.106 marcações (16%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94) - Honorários Advocatícios

Para escolher a alternativa correta, é preciso antes responder a algumas perguntas básicas sobre o tema:


Em quanto tempo prescreve a ação de cobrança de honorários de advogado?

A ação de cobrança de honorários de advogado prescreve em 5 anos.


E qual é o marco inicial para contagem do prazo para prescrição da ação de cobrança de honorários de advogado?

O prazo deve ser contado:

- do vencimento do contrato, caso esse vencimento tenha sido estabelecido;

- do transito em julgado da decisão que fixar os honorários;

- da finalização do serviço extrajudicial;

- do momento da desistência ou transação;

- da renúncia ou revogação do mandato.


Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94)

CAPÍTULO VI - Dos Honorários Advocatícios

Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

I - do vencimento do contrato, se houver;

II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

III - da ultimação do serviço extrajudicial;

IV - da desistência ou transação;

V - da renúncia ou revogação do mandato.


No caso narrado na questão, não havia data prevista de vencimento do contrato e nem decisão judicial, já que a defesa era extrajudicial. Também não houve desistência ou transação, e nem renúncia ou revogação do mandato. O único fato ocorrido dentre os narrados foi a finalização do serviço extrajudicial, que ocorreu em 10/03/2017 quando foi concluída a atuação de Fernando, tendo sido homologado o arquivamento do inquérito civil junto ao Conselho Superior do Ministério Público. Assim, a prescrição deve ser contada dessa data.


E a notificação extrajudicial? A notificação extrajudicial interrompe a prescrição da ação de cobrança dos honorários advocatícios?

Não! A notificação extrajudicial encaminhada pela parte credora (o advogado) não interrompe a prescrição. Para interrompê-la de forma extrajudicial, seria necessário que o devedor praticasse algum ato inequívoco que importasse no reconhecimento da dívida.


Código Civil - Lei 10.406/2002

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

III - por protesto cambial;

IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2020.

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