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3ª Questão:
O advogado Fernando foi contratado por Flávio para defende-lo, extrajudicialmente, tendo em vista a pendência de inquérito civil em face do cliente. O contrato celebrado por ambos foi assinado em 10/03/15, não prevista data de vencimento.
Em 10/03/17, foi concluída a atuação de Fernando, tendo sido homologado o arquivamento do inquérito civil junto ao Conselho Superior do Ministério Público. Em 10/03/18, Fernando notificou extrajudicialmente Flávio, pois este ainda não havia adimplido os valores relativos aos honorários contratuais acordados.
A ação de cobrança de honorários a ser proposta por Fernando prescreve em
a) | três anos, contados de 10/03/15.![]() |
b) | cinco anos, contados de 10/03/17. ![]() ![]() |
c) | três anos, contados de 10/03/18.![]() |
d) | cinco anos, contados de 10/03/15.![]() |
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94) - Honorários Advocatícios
Para escolher a alternativa correta, é preciso antes responder a algumas perguntas básicas sobre o tema:
Em quanto tempo prescreve a ação de cobrança de honorários de advogado?
A ação de cobrança de honorários de advogado prescreve em 5 anos.
E qual é o marco inicial para contagem do prazo para prescrição da ação de cobrança de honorários de advogado?
O prazo deve ser contado:
- do vencimento do contrato, caso esse vencimento tenha sido estabelecido;
- do transito em julgado da decisão que fixar os honorários;
- da finalização do serviço extrajudicial;
- do momento da desistência ou transação;
- da renúncia ou revogação do mandato.
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94)
CAPÍTULO VI - Dos Honorários Advocatícios
Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato.
No caso narrado na questão, não havia data prevista de vencimento do contrato e nem decisão judicial, já que a defesa era extrajudicial. Também não houve desistência ou transação, e nem renúncia ou revogação do mandato. O único fato ocorrido dentre os narrados foi a finalização do serviço extrajudicial, que ocorreu em 10/03/2017 quando foi concluída a atuação de Fernando, tendo sido homologado o arquivamento do inquérito civil junto ao Conselho Superior do Ministério Público. Assim, a prescrição deve ser contada dessa data.
E a notificação extrajudicial? A notificação extrajudicial interrompe a prescrição da ação de cobrança dos honorários advocatícios?
Não! A notificação extrajudicial encaminhada pela parte credora (o advogado) não interrompe a prescrição. Para interrompê-la de forma extrajudicial, seria necessário que o devedor praticasse algum ato inequívoco que importasse no reconhecimento da dívida.
Código Civil - Lei 10.406/2002
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III - por protesto cambial;
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.