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33ª Questão:
Seguindo plano de expansão de seu parque industrial para a produção de bebidas, o conselho de administração da sociedade empresária Frescor S/A autoriza a destruição de parte de floresta inserida em Área de Preservação Permanente, medida que se consuma na implantação de nova fábrica.
Sobre responsabilidade ambiental, tendo como referência a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
a) | Frescor S/A responde civil e administrativamente, sendo excluída a responsabilidade penal por ter a decisão sido tomada por órgão colegiado da sociedade.![]() |
b) | Frescor S/A responde civil e administrativamente, uma vez que não há tipificação criminal para casos de destruição de Área de Preservação Permanente, mas apenas de Unidades de Conservação.![]() |
c) | Frescor S/A responde civil, administrativa e penalmente, sendo a ação penal pública, condicionada à prévia apuração pela autoridade ambiental competente.![]() |
d) | Frescor S/A responde civil, administrativa e penalmente, sendo agravante da pena a intenção de obtenção de vantagem pecuniária. ![]() ![]() |
Questão baseada na Lei 9.605/1998 - Lei de Crimes Ambientais e art. 225 da Constituição da República.
Veja os principais conhecimentos necessários para responder a essa questão:
Tríplice responsabilidade: Administrativa + Civil + Penal
Constituição da República Federativa do Brasil/1988
TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL
(...)
CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
(...)
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
e
Lei 9.605/1998 - Lei de Crimes Ambientais
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
(...)
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Não. Ver art. 3º acima.
Sim.
Lei 9.605/1998 - Lei de Crimes Ambientais
CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
(...)
Seção II - Dos Crimes contra a Flora
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
Ação Penal Pública.
Não, a ação penal é pública incondicionada.
Lei 9.605/1998 - Lei de Crimes Ambientais
CAPÍTULO IV - DA AÇÃO E DO PROCESSO PENAL
Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.
Sim.
Lei 9.605/1998 - Lei de Crimes Ambientais
CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DA PENA
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
(...)
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
(...)