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2019 (Terceiro)
(30º Exame de Ordem Unificado (OAB XXX) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 20/10/2019))
Elaboração: FGV

  

Direito Tributário

22ª Questão:

A sociedade empresária ABC Ltda. foi autuada pelo Fisco do Estado Z apenas pelo descumprimento de uma determinada obrigação tributária acessória, referente à fiscalização do ICMS prevista em lei estadual (mas sem deixar de recolher o tributo devido). Inconformada, realiza a impugnação administrativa por meio do auto de infração. Antes que sobreviesse a decisão administrativa da impugnação, outra lei estadual extingue a previsão da obrigação acessória que havia sido descumprida.

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

a)A lei estadual não é instrumento normativo hábil para extinguir a previsão dessa obrigação tributária acessória referente ao ICMS, em virtude do caráter nacional desse tributo.
3.475 marcações (13%)
b)O julgamento administrativo, nesse caso, deverá levar em consideração apenas a legislação tributária vigente na época do fato gerador.
7.386 marcações (28%)
c)Não é possível a extinção dos efeitos da infração a essa obrigação tributária acessória após a lavratura do respectivo auto de infração.
2.413 marcações (9%)
d)A superveniência da extinção da previsão dessa obrigação acessória, desde que não tenha havido fraude, nem ausência de pagamento de tributo, constitui hipótese de aplicação da legislação tributária a ato pretérito.
13.354 marcações (50%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

Para responder a essa questão, você deveria saber:

Lei estadual pode extinguir obrigações tributárias acessórias referentes ao ICMS?
Sim, claro. Apesar de ser cobrado em todo o país, o ICMS é um tributo estadual e, portanto, regido em cada estado pela respectiva legislação estadual.

O que acontece se, durante uma impugnação administrativa relativa ao descumprimento de uma prestação acessória, esta é extinta por nova lei estadual?
Se ainda não houve decisão administrativa, se não houve fraude e se o tributo foi recolhido, aplica-se a lei nova mais benéfica e não a lei vigente à época do fato gerador, em respeito ao princípio da retroatividade da lei tributária mais benéfica, prevista no Art. 106, inciso II do CTN.

Mesmo depois da lavratura do auto de infração?
Sim, desde que o auto de infração tenha sido impugnado e a alteração legal seja feita antes da decisão administrativa.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
TÍTULO VI
DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
CAPÍTULO I
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
(...)
SEÇÃO IV
DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 
(...)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;


CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/66
CAPÍTULO III
Aplicação da Legislação Tributária
(...)
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
(...)
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.


Veja também:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/66






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2019.

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