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2019 (Segundo)
(29º Exame de Ordem Unificado (OAB XXIX) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 30/06/2019))
Elaboração: FGV

  

Direito Internacional

20ª Questão:

A cláusula arbitral de um contrato de fornecimento de óleo cru, entre uma empresa brasileira e uma empresa norueguesa, estabelece que todas as controvérsias entre as partes serão resolvidas por arbitragem, segundo as regras da Câmara de Comércio Internacional - CCI.

Na negociação, a empresa norueguesa concordou que a sede da arbitragem fosse o Brasil, muito embora o idioma escolhido fosse o inglês. Como contrapartida, incluiu, entre as controvérsias a serem decididas por arbitragem, a determinação da responsabilidade por danos ambientais resultantes do manuseio e descarga no terminal.

Na eventualidade de ser instaurada uma arbitragem solicitando indenização por danos de um acidente ambiental, o Tribunal Arbitral a ser constituído no Brasil
Atenção: esta questão foi anulada!

a)tem competência para determinar a responsabilidade pelo dano, em respeito à autonomia da vontade consagrada na Lei Brasileira de Arbitragem.
9.485 marcações (48%)
b)deverá declinar de sua competência, por não ser matéria arbitrável.
4.173 marcações (21%)
c)deverá proferir o laudo em português, para que seja passível de execução no Brasil.
3.786 marcações (19%)
d)não poderá decidir a questão, porque a cláusula arbitral é nula.
2.276 marcações (12%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

Para resolver a questão, é preciso ter os seguintes conhecimentos básicos:

O que é cláusula arbitral?
Cláusula arbitral nada mais é do que a cláusula que estabelece que os contratantes definiram que as disputas que envolverem o contrato serão resolvidas através de arbitragem.

Os contratantes podem definir que todas as controvérsias sejam resolvidas através de arbitragem?
Não, apenas os direitos privados e disponíveis podem ser dirimidos por meio de arbitragem.

A determinação da responsabilidade por danos de um acidente ambiental pode ser resolvida por arbitragem?
Nâo, pois a responsabilidade por dano ambiental não é um direito disponível. 

A cláusula arbitral a que o enunciado se refere é nula?
Não, apenas não é aplicável a direitos que não sejam privados ou que sejam indisponíveis. 


Lei de Arbitragem - Lei 9.307/96

Capítulo I
Disposições Gerais

Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.


Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

TÍTULO VIII
DA ORDEM SOCIAL
(...)
CAPÍTULO VI
DO MEIO AMBIENTE

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

(...)

§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.


Veja também:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Lei de Arbitragem - Lei 9.307/96






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2019.

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