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2019 (Segundo)
(29º Exame de Ordem Unificado (OAB XXIX) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 30/06/2019))
Elaboração: FGV

  

Estatuto da OAB/Código de Ética

8ª Questão:

Os sócios de certa sociedade de advogados divergiram intensamente quanto à solução de questões relativas a conduta disciplinar, relação com clientes e honorários. Em razão disso, passaram a pesquisar quais as atribuições do Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Seccional da OAB respectivo, que poderiam ajudar a solver suas dificuldades.

Considerando o caso narrado, bem como os limites de competência do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional, previstos no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

a)Não compete ao Tribunal de Ética e Disciplina responder a consultas realizadas em tese por provocação dos advogados, atuando apenas diante de situações concretas.
3.154 marcações (8%)
b)Compete ao Tribunal de Ética e Disciplina atuar como um conciliador em pendências concretas relativas à partilha de honorários entre advogados contratados conjuntamente.
22.968 marcações (57%)
c)Não compete ao Tribunal de Ética e Disciplina ministrar cursos destinados a solver dúvidas usuais dos advogados no que se refere à conduta ética que deles é esperada.
2.019 marcações (5%)
d)Compete ao Tribunal de Ética e Disciplina coordenar as ações do Conselho Seccional respectivo e dos demais Conselhos Seccionais, com o objetivo de reduzir a ocorrência das infrações disciplinares mais frequentes.
12.015 marcações (30%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

Para que serve o Tribunal de Ética e Disciplina?



O Tribunal de Ética e Disciplina é um órgão do Conselho Seccional que serve não só para julgar, mas também prevenir, orientar e aconselhar os advogados nos casos relacionados com a ética e disciplina.

O Tribunal de Ética e Disciplina tem competência para responder a consultas realizas em tese?



Sim, pois ele tem o objetivo de orientar e aconselhar, atuando de forma preventiva.

O Tribunal de Ética e Disciplina tem competência para ministrar cursos sobre Ética e Disciplina?



Com certeza. Isso também faz parte do caráter preventivo, orientador e aconselhador do Tribunal.

O Tribunal de Ética e Disciplina tem competência para atuar como conciliador em pendências e dúvidas entre advogados, inclusive nas que se refiram a honorários?

Sim, o Tribunal de Ética pode atuar como mediador ou conciliador entre advogados. 

É o Tribunal de Ética e Disciplina que coordena as ações do Conselho Seccional para reduzir a ocorrência das infrações disciplinares mais frequentes?



Não, essa função é da Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar.

 

Confira a Legislação:


CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA

TÍTULO II
DO PROCESSO DISCIPLINAR
(...)
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DISCIPLINARES
SEÇÃO I
DOS TRIBUNAIS DE ÉTICA E DISCIPLINA
(...)
Art. 71. Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina:
I - julgar, em primeiro grau, os processos ético-disciplinares;
II - responder a consultas formuladas, em tese, sobre matéria ético-disciplinar;
III - exercer as competências que lhe sejam conferidas pelo Regimento Interno da Seccional ou por este Código para a instauração, instrução e julgamento de processos ético-disciplinares;
IV - suspender, preventivamente, o acusado, em caso de conduta suscetível de acarretar repercussão prejudicial à advocacia, nos termos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil; 
V - organizar, promover e ministrar cursos, palestras, seminários e outros eventos da mesma natureza acerca da ética profissional do advogado ou estabelecer parcerias com as Escolas de Advocacia, com o mesmo objetivo; 
VI - atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam:
a) dúvidas e pendências entre advogados;
b) partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses;
c) controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados.

SEÇÃO II
DAS CORREGEDORIAS-GERAIS

Art. 72. As Corregedorias-Gerais integram o sistema disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 1º O Secretário-Geral Adjunto exerce, no âmbito do Conselho Federal, as funções de Corregedor-Geral, cuja competência é definida em Provimento.
§ 2º Nos Conselhos Seccionais, as Corregedorias-Gerais terão atribuições da mesma natureza, observando, no que couber, Provimento do Conselho Federal sobre a matéria.
§ 3º A Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar coordenará ações do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais voltadas para o objetivo de reduzir a ocorrência das infrações disciplinares mais frequentes.

Se o candidato não tivesse o conhecimento necessário para resolver a questão, como poderia raciocinar para aumentar suas chances de acerto?

De acordo com o senso comum, um tribunal tem apenas competência para julgar, e isso poderia levar o candidato a achar que ele não teria competência para responder a consultas em tese e nem ministrar cursos, que seriam funções de orientação, e não de julgamento.

Se pensasse assim, o candidato chegaria a pelo menos duas respostas, o que não é possível. Dessa forma, já seria possível imaginar que o Tribunal de Ética teria outras competências além de julgar e, assim, já seria possível eliminar duas alternativas (A e C), já que ambas negam essas competências adicionais e, de certa forma, similares. Isso aumentaria as chances para 50%.



Assim, o candidato ficaria entre as alternativas B e D. 

Entretanto, a alternativa D traz um texto estranho: "coordenar as ações do Conselho Seccional respectivo e dos demais Conselhos Seccionais". Não parece que há algo de errado aí? 

A palavra "respectivo" dá a entender que o Tribunal de Ética e Disciplina está vinculado a um Conselho Seccional. Então, como poderia coordenar ações dos demais Conselhos Seccionais também? Mesmo sem saber exatamente a fundamentação, isso seria motivo para desconfiar dessa alternativa.



Além disso, a conciliação é uma atividade comum em tribunais, o que deixaria a alternativa B ainda mais atrativa.






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2019.

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