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56ª Questão:
Lindalva faleceu em Minas Gerais, em um acidente durante a prática de montanhismo. Não tinha feito testamento, mas deixou dois filhos maiores que residem em dois estados da Federação. Apesar de não ter domicílio certo, deixou bens situados nos estados da Bahia e de Mato Grosso.
A repeito da ação de inventário, de acordo com o que dispõe o Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
a) | A ação de inventário deve ser ajuizada no foro do domicílio dos filhos de Lindalva, pois são eles os inventariantes.![]() |
b) | O foro competente para o inventário é o da situação dos bens, de forma que o inventário deverá ser aberto na Bahia, local onde a maioria dos bens está localizada.![]() |
c) | A ação de inventário poderá ser ajuizada no foro da situação de qualquer dos bens, uma vez que o autor da herança possui bens em lugares diferentes.![]() |
d) | O inventário deverá ser aberto pelos herdeiros no estado de Minas Gerais, uma vez que Lindalva não tinha domicílio certo e seus bens estavam em lugares diferentes. ![]() ![]() |
CPC de 1973:Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.Parágrafo único. É, porém, competente o foro:I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.
Novo CPC 2015:Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:I - o foro de situação dos bens imóveis;II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.