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2018 (Primeiro)
(25º Exame de Ordem Unificado (OAB XXV) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 08/04/2018))
Elaboração: FGV

  

Direito Tributário

22ª Questão:

João, no final de janeiro de 2016, foi citado em execução fiscal, proposta no início do mesmo mês, para pagamento de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente aos anos de 2009 e 2010. Sabe-se que o IPTU em referência aos dois exercícios foi lançado e notificado ao sujeito passivo, respectivamente, em janeiro de 2009 e em janeiro de 2010. Após a ciência dos lançamentos, João não tomou qualquer providência em relação aos débitos. O município não adotou qualquer medida judicial entre a notificação dos lançamentos ao sujeito passivo e o ajuizamento da execução fiscal.

Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que indica o argumento apto a afastar a exigência fiscal.

a)O crédito tributário está extinto em virtude de decadência.
8.940 marcações (22%)
b)O crédito tributário está extinto em virtude de parcelamento.
2.315 marcações (6%)
c)A exigibilidade do crédito tributário está suspensa em virtude de compensação.
4.407 marcações (11%)
d)O crédito tributário está extinto em virtude de prescrição.
25.689 marcações (62%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
A questão é bem simples. Entretanto, para valorizá-la, o examinador traz várias informações que acabarão sendo irrelevantes para a resolução, mas que servirão para cansar o candidato e fazer com que ele perca algum tempo fazendo contas desnecessárias. 

Nessa questão, há duas alternativas absurdas: letra B e letra C. É que, no enunciado, em nenhum momento se fala em parcelamento e nem em qualquer tipo de compensação. 

Assim, ao eliminar essas alternativas absurdas, a chance de acertos já sobe de 25% para 50% (veja mais sobre isso no curso sobre técnicas de chute indicado abaixo). 

Ficamos portanto entre duas alternativas bem parecidas. Ambas afirmam que o crédito tributário estará extinto. A letra A diz que isso ocorre em virtude da decadência e a letra D fala em prescrição.

O art. 156 do CTN não é muito útil, pois inclui tanto a prescrição quanto a decadência entre as modalidades de extinção do crédito tributário:

CTN
CAPÍTULO IV - Extinção do Crédito Tributário
SEÇÃO I - Modalidades de Extinção

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
(...)
V - a prescrição e a decadência;
(...)

Assim, a resposta demanda apenas a lembrança do caput do art. 174 do CTN:

Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Prescrição portanto. Alternativa correta é a letra D


Veja também:
Provas da OAB 1ª fase #1 - Técnicas de Chute valem a pena?

Qual a diferença entre Prescrição e Decadência no Direito Tributário?






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2018.

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