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2017 (Terceiro)
(24º Exame de Ordem Unificado (OAB XXIV) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 19/11/2017))
Elaboração: FGV

  

Direito Processual do Trabalho

80ª Questão:

Em sede de processo trabalhista, após o trânsito em julgado da sentença e elaborada a conta de liquidação, foi aberto prazo de 10 dias para que as partes se manifestassem sobre a mesma. Contudo, o réu não se manifestou, e o autor concordou com a conta do juízo, que foi homologada. Considerada essa hipótese, em sede de embargos à execução do réu, interposto 05 dias após a garantia do juízo, este pretende discutir a conta de liquidação, aduzindo incorreção nos valores.

Você, como advogado(a) do autor deverá, em resposta,

a)suscitar a preclusão do direito aos embargos à execução e expor as razões pelas quais entende pela validade dos cálculos do juízo.
12.206 marcações (43%)
b)suscitar apenas que a conta está correta.
2.194 marcações (8%)
c)suscitar a intempestividade dos embargos.
6.959 marcações (24%)
d)suscitar apenas que a conta está correta e requerer o levantamento dos valores incontroversos.


7.074 marcações (25%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
Comentário atualizado com a Reforma Trabalhista:

Ao deixar de se manifestar no prazo dado pelo juiz, o direito do réu de impugnar os cálculos precluiu, de acordo com o § 2º do art. 879 da CLT.

O art. 879 da CLT foi alterado pela Reforma Trabalhista, mas lembramos que nesta prova foi cobrado o texto legal anterior à reforma, já que o edital do XXIV Exame foi publicado antes de sua vigência, que se iniciou em 11/11/2017. 

Antes da reforma, o juiz poderia abrir um prazo de 10 (dez) dias para impugnar os cálculos, sob pena de preclusão. Assim, a abertura desse prazo era uma faculdade do juiz. Uma vez aberto o prazo, a parte que não impugnasse os cálculos perderia o direito (preclusão) de fazê-lo posteriormente.

Com a vigência da Reforma Trabalhista, a preclusão permanece. Porém, o prazo, além de se tornar obrigatório, passou a ser de apenas 8 (oito) dias

Veja o texto já alterado pela Reforma Trabalhista:

Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. 
(...)
§ 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

Pelo exposto, a principal alegação da defesa deveria ser a preclusão do direito à impugnação dos valores da conta de liquidação, objeto dos embargos, argumento que só constou na letra A.

O uso da palavra "apenas" nas letras B e D excluem expressamente a suscitação da preclusão, tornando-as incorretas.

Quanto à tempestividade (letra C), não há o que argumentar, já que o recurso é tempestivo de acordo com o art. 884 da CLT:

Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. 





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Novembro/2017.

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